IMPOSTO
SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA - IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIAS -
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES - CLÁUSULAS DE RETROVENDA E DE
NÃO-COMPETIÇÃO - GANHO DE CAPITAL - FATO GERADOR - MEF34880 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 164, DE 28 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA DE AÇÕES. CLÁUSULAS DE RETROVENDA E DE NÃO-COMPETIÇÃO. FATO
GERADOR DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. GANHO DE CAPITAL.
A diferença positiva entre o valor da venda e o custo
de aquisição de participação societária, mesmo estando a venda vinculada a
contrato de opção de compra com cláusula restritiva imposta ao alienante,
caracteriza ganho de capital. A existência de cláusulas de retrovenda e de não-competição no contrato de opção de compra não conferem
ao ganho em causa a natureza de indenização, pelo que se insere no conceito de
acréscimo patrimonial previsto no art. 43 do CTN, constituindo fato gerador do
IR.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts.
43, 111 e 176; e Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 128,
aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 17.06.2019)
BOIR6257---WIN/INTER
REF_IR