IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA -
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA -
TRIBUTAÇÃO - MEF34881 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 201, DE 14 DE JUNHO DE 2019
ASSUNTO
: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO.
Acerca do imposto sobre a renda,
os rendimentos acumulados relativos a anos-calendário anteriores pagos por
entidades fechadas de previdência complementar a) até 10 de março de 2015,
devem ser consideradas as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se
referem os rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e, b) a partir de 11 de
março de 2015, os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à
incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva passaram a
ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em
separado dos demais rendimentos recebidos no mês.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
7.713, de 22 de dezembro de 1998, arts. 12 e 12-A; Instrução
Normativa RFB nº 1127, de 7 de fevereiro de 2011, arts.
2º e 8º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 36,
caput e § 3º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE REVOGA A
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 135, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 19.06.2019)
BOIR6259---WIN/INTER
REF_IR