CONVÊNIO ICMS 132, DE 05 DE JULHO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34885 - LEST MG

 

 

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (LGL\1975\11) , resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira

 

Fica alterado o item 149 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 ( LGL 2002\4285 ) , de 28 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                                                                                                                                             "

Item

Fármacos

NCM Fármacos

Medicamentos

NCM Medicamentos

149

Iloprosta

2918.19.90/ 2937.50.00

Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml)

 

3004.39.99/ 3004.90.29

 

                                                                                                                                             "

 

Cláusula segunda

 

Ficam acrescidos os itens 198 ao 219 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 ( LGL 2002\4285 ) , com as seguintes redações:

 

                                                                                                                                             "

Item

Fármacos

NCM Fármacos

Medicamentos

NCM Medicamentos

198

Abatacepte

3002.10.29

Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida

3002.10.29

199

Acetazolamida

2935.00.29

Acetazolamida 250mg (comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

200

Alfataliglicerase

3507.90.39

Alfataliglicerase 200U injetável (por frascoampola)

3003.90.29 / 3004.90.19

201

Bevacizumabe

3002.10.38

Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável (frasco ampola de 4ml)

3002.10.38

202

Bimatoprosta

2924.29.99

Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica (frasco 3ml)

3003.90.59 / 3004.90.49

203

Brimonidina

2933.29.99

Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.79 / 3004.90.69

204

Brinzolamida

2935.00.99

Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.89 / 3004.90.79

205

Calcipotriol

2906.19.90

Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g)

3003.90.99 / 3004.90.99

206

Clobetasol

2937.22.90

Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g)

3003.39.99 / 3004.39.99

 

 

 

Clobetasol 0,5mg/g solução capilar (frasco 50g)

3003.39.99 / 3004.39.99

207

Clopidogrel

2934.99.99

Clopidogrel 75mg (comprimido)

3003.90.89 / 3004.90.79

208

Daclatasvir

2924.29.39

Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido)

3003.90.29 / 3004.90.19

 

 

 

Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido)

 

209

Dorzolamida

2935.00 99

Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml)

3003.90.89 / 3004.90.79

210

Fingolimode

2934.99.99

Fingolimode 0,5mg (por cápsula)

3004.90.39

211

Lanreotida

2937.19.90

Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99 / 3004.39.99

 

 

 

Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99 / 3004.39.99

 

 

 

Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida)

3003.39.99 / 3004.39.99

212

Latanoprosta

2918.19.90

Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml)

3003.90. 3 9 / 3004.90.29

213

Naproxeno

2918.99.40

Naproxeno 250mg (comprimido)

3003.90.39 / 3004.90.29

 

 

 

Naproxeno 500mg (comprimido)

3003.90.39 / 3004.90.29

214

Pilocarpina

2939.99.31

Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml)

3003.40.20 / 3004.40.20

215

Simeprevir

2924.29.99

Simeprevir 150mg (por cápsula)

3003.90.89 / 3004.90.79

216

Sofosbuvir

2933.39.99

Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido)

3003.90.89 / 3004.90.79

217

Travoprosta

2934.99.99

Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica (frasco 2,5ml)

3003.90.89 / 3004.90.79

218

Insulina Humana (ação rápida)

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML

3004.31.00

219

Insulina Humana (ação rápida)

2937.12.00

Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5

3004.31.00

 

                                                                                                                                             "

 

  CLÁUSULA segunda

 

Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

Presidente do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina - Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.

 

 

MEF_34885

REF_LEST MG