CONVÊNIO ICMS 132, DE 05 DE JULHO DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34885 - LEST MG
Altera o
Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e
medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal,
Estadual e Municipal.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (LGL\1975\11) ,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica
alterado o item 149 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 ( LGL 2002\4285 ) ,
de 28 de junho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos
|
NCM
Fármacos |
Medicamentos
|
NCM
Medicamentos |
149 |
Iloprosta |
2918.19.90/
2937.50.00 |
Iloprosta 10 mcg/ml solução para
nebulização (ampola de 1 ml) Iloprosta 10 mcg/ml solução para nebulização (ampola de 2 ml) |
3004.39.99/
3004.90.29 |
"
Cláusula segunda
Ficam
acrescidos os itens 198 ao 219 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 ( LGL
2002\4285 ) , com as seguintes redações:
"
Item |
Fármacos
|
NCM
Fármacos |
Medicamentos
|
NCM
Medicamentos |
198 |
Abatacepte |
3002.10.29
|
Abatacepte 125mg/ml por seringa preenchida |
3002.10.29 |
199 |
Acetazolamida |
2935.00.29
|
Acetazolamida 250mg (comprimido) |
3003.90.89
/ 3004.90.79 |
200 |
Alfataliglicerase |
3507.90.39
|
Alfataliglicerase 200U injetável (por frascoampola)
|
3003.90.29
/ 3004.90.19 |
201 |
Bevacizumabe |
3002.10.38
|
Bevacizumabe 25 mg/ml solução injetável
(frasco ampola de 4ml) |
3002.10.38 |
202 |
Bimatoprosta |
2924.29.99
|
Bimatorposta 0,3 mg/ml solução oftálmica
(frasco 3ml) |
3003.90.59
/ 3004.90.49 |
203 |
Brimonidina |
2933.29.99
|
Brimonidina 2,0 mg/ml solução oftálmica
(frasco 5ml) |
3003.90.79
/ 3004.90.69 |
204 |
Brinzolamida |
2935.00.99
|
Brinzolamida 10 mg/ml solução oftálmica
(frasco 5ml) |
3003.90.89
/ 3004.90.79 |
205 |
Calcipotriol |
2906.19.90
|
Calcipotriol 50mcg/g pomoda (bisnaga 30g) |
3003.90.99
/ 3004.90.99 |
206 |
Clobetasol |
2937.22.90
|
Clobetasol 0,5mg/g creme (bisnaga 30g) |
3003.39.99
/ 3004.39.99 |
|
|
|
Clobetasol 0,5mg/g solução capilar
(frasco 50g) |
3003.39.99
/ 3004.39.99 |
207 |
Clopidogrel |
2934.99.99
|
Clopidogrel 75mg (comprimido) |
3003.90.89
/ 3004.90.79 |
208 |
Daclatasvir |
2924.29.39
|
Daclatasvir 30mg (por comprimido revestido) |
3003.90.29
/ 3004.90.19 |
|
|
|
Daclatasvir 60mg (por comprimido revestido) |
|
209 |
Dorzolamida |
2935.00
99 |
Dorzolamida 50mg/ml solução oftálmica (frasco 5ml) |
3003.90.89
/ 3004.90.79 |
210 |
Fingolimode |
2934.99.99
|
Fingolimode 0,5mg (por cápsula) |
3004.90.39 |
211 |
Lanreotida |
2937.19.90
|
Lanreotida 120mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99
/ 3004.39.99 |
|
|
|
Lanreotida 60mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99
/ 3004.39.99 |
|
|
|
Lanreotida 90mg injetável (seringa preenchida) |
3003.39.99
/ 3004.39.99 |
212 |
Latanoprosta |
2918.19.90
|
Latanoprosta 0,05mg/ml solução oftálmica
(frasco 2,5ml) |
3003.90.
3 9 / 3004.90.29 |
213 |
Naproxeno |
2918.99.40
|
Naproxeno 250mg (comprimido) |
3003.90.39
/ 3004.90.29 |
|
|
|
Naproxeno 500mg (comprimido) |
3003.90.39
/ 3004.90.29 |
214 |
Pilocarpina |
2939.99.31
|
Pilocarpina 20mg/ml (frasco 10ml) |
3003.40.20
/ 3004.40.20 |
215 |
Simeprevir |
2924.29.99
|
Simeprevir 150mg (por cápsula) |
3003.90.89
/ 3004.90.79 |
216 |
Sofosbuvir |
2933.39.99
|
Sofosbuvir 400mg (por comprimido revestido) |
3003.90.89
/ 3004.90.79 |
217 |
Travoprosta |
2934.99.99 |
Travoprosta 0,04 mg/ml solução oftálmica
(frasco 2,5ml) |
3003.90.89
/ 3004.90.79 |
218 |
Insulina
Humana (ação rápida) |
2937.12.00
|
Caneta
Injetável 100 UI/ML x 3 ML |
3004.31.00 |
219 |
Insulina
Humana (ação rápida) |
2937.12.00
|
Caneta
Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 |
3004.31.00 |
"
CLÁUSULA segunda
Este
convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo
mês subsequente ao da ratificação.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz
Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José
Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan
Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos
Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe
Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará -
René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades
dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF_34885
REF_LEST MG