CONVÊNIO ICMS 133, DE 05 DE JULHO DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34886 - LEST MG
Prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (LGL\1975\11) ,
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam
prorrogadas até 30 de abril de 2020 as disposições contidas nos convênios a
seguir indicados:
I -
Convênio ICMS 52/91 ( LGL 1991\931 ) , de 26 de setembro de 1991, que concede
redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos
agrícolas;
II -
Convênio ICMS 11/02 ( LGL 2002\4376 ) , de 15 de março de 2002, que autoriza o
Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção de ICMS sobre parcela do
serviço de transporte de gás natural.
Cláusula segunda
Ficam
prorrogadas até 31 de outubro de 2020 as disposições contidas nos convênios a
seguir indicados:
I -
Convênio ICMS 24/89 ( LGL 1989\406 ) , de 28 de março de 1989, que isenta do
ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização
de componentes e derivados de sangue, nos casos que especifica;
II -
Convênio ICMS 104/89 ( LGL 1989\327 ) , de 24 de outubro de 1989, que autoriza
a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino,
pesquisa e serviços médico-hospitalares;
III -
Convênio ICMS 03/90 ( LGL 1990\336 ) , de 30 de maio de 1990, que concede
isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado;
IV -
Convênio ICMS 74/90 ( LGL 1990\266 ) , de 12 de dezembro de 1990, que autoriza
os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às
saídas de rapadura de qualquer tipo;
V -
Convênio ICMS 16/91 ( LGL 1991\371 ) , de 25 de junho de 1991, que autoriza o
Estado de Roraima a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VI -
Convênio ICMS 38/91 ( LGL 1991\932 ) , de 7 de agosto de 1991, que dispõe sobre
a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios
destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física,
auditiva, mental, visual e múltipla;
VII -
Convênio ICMS 39/91 ( LGL 1991\349 ) , de 7 de agosto de 1991, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;
VIII -
Convênio ICMS 41/91 ( LGL 1991\347 ) , de 7 de agosto de 1991, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela
APAE, dos remédios que especifica;
IX -
Convênio ICMS 57/91 ( LGL 1991\332 ) , de 26 de setembro de 1991, que autoriza
o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS, decorrente da aplicação do
diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica;
X -
Convênio ICMS 58/91 ( LGL 1991\331 ) , de 26 de setembro de 1991, que dispõe
sobre isenção do ICMS nas saídas de bulbos de cebola;
XI -
Convênio ICMS 75/91 ( LGL 1991\314 ) , de 5 de dezembro de 1991, que dispõe
sobre concessão de redução de Base de Cálculo nas saídas de aeronaves, peças
acessórios e outras mercadorias que especifica;
XII -
Convênio ICMS 02/92 ( LGL 1992\539 ) , de 26 de março de 1992, que autoriza os Estados
do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos
estabelecimentos extratores de sal marinho;
XIII -
Convênio ICMS 03/92 ( LGL 1992\538 ) , de 26 de março de 1992, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados;
XIV -
Convênio ICMS 04/92 ( LGL 1992\537 ) , de 26 de março de 1992, que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de
artesanato;
XV -
Convênio ICMS 20/92 ( LGL 1992\521 ) , de 3 de abril de 1992, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de
reprodutores e matrizes caprinas;
XVI -
Convênio ICMS 55/92 ( LGL 1992\486 ) , de 25 de junho de 1992, que autoriza o
Estado da Bahia a isentar do ICMS os produtos típicos comercializados pela
Fundação Pró-TAMAR;
XVII -
Convênio ICMS 78/92 ( LGL 1992\463 ) , de 30 de julho de 1992, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a não exigir o imposto nas doações de mercadorias,
por contribuintes do imposto, à Secretaria da Educação;
XVIII-
Convênio ICMS 97/92 ( LGL 1992\444 ) , de 25 de setembro de 1992, que autoriza
o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó
de alumínio;
XIX -
Convênio ICMS 123/92 ( LGL 1992\418 ) , de 25 de setembro de 1992, que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e
interestaduais com pós-larva de camarão;
XX -
Convênio ICMS 142/92 ( LGL 1992\399 ) , de 15 de dezembro de 1992, que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS à União dos Escoteiros do Brasil
- Região Paraná;
XXI -
Convênio ICMS 147/92 ( LGL 1992\394 ) , de 15 de dezembro de 1992, que autoriza
o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
mexilhão, marisco, ostra, berbigão e vieira;
XXII -
Convênio ICMS 09/93 ( LGL 1993\659 ) , de 30 de abril de 1993, que autoriza os
Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo
do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e
estabelecimentos similares;
XXIII -
Convênio ICMS 29/93 ( LGL 1993\639 ) , de 30 de abril de 1993, que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas prestações internas de serviço
de transporte de calcário a programas estaduais de preservação ambiental;
XXIV -
Convênio ICMS 50/93 ( LGL 1993\618 ) , de 30 de abril de 1993, que autoriza os
Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de tijolos e telhas cerâmicos;
XXV -
Convênio ICMS 61/93 ( LGL 1993\607 ) , de 30 de abril de 1993, que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
mercadorias destinadas à construção de casas populares;
XXVI -
Convênio ICMS 132/93 ( LGL 1993\536 ) , de 9 de dezembro de 1993, que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
operações que especifica;
XXVII -
Convênio ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993 ( LGL 1993\530 ) , que autoriza
a concessão de crédito presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e
malva.
XXVIII-
Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994 ( LGL 1994\419 ) , que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas
internas de pedra britada e de mão;
XXIX -
Convênio ICMS 55/94, de 30 de junho de 1994 ( LGL 1994\461 ) , que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de cadernos
escolares personalizados, nas condições que especifica;
XXX -
Convênio ICMS 59/94, de 30 de junho de 1994 ( LGL 1994\465 ) , que autoriza o
Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas internas e
interestaduais de NDipropilamina (D.P.A.);
XXXI -
Convênio ICMS 32/95, de 04 de abril de 1995 ( LGL 1995\473 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com veiculos automotores, máquinas e equipamentos quando
adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas
atividades específicas;
XXXII -
Convênio ICMS 42/95, de 28 de junho de 1995 ( LGL 1995\483 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na entrada de bens para
integrar o ativo fixo das Companhias Estaduais de Saneamento;
XXXIII -
Convênio ICMS 82/95, de 26 de outubro de 1995 ( LGL 1995\522 ) , que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS às doações de
mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas
necessitadas;
XXXIV - Convênio
ICMS 20/96, de 22 de março de 1996 ( LGL 1996\631 ) , que autoriza o Estado do
Paraná a conceder isenção do ICMS nas saídas promovidas pelo Programa do
Voluntariado do Paraná - PROVOPAR, na forma que especifica;
XXXV -
Convênio ICMS 29/96, de 31 de maio de 1996 ( LGL 1996\640 ) , que autoriza o
Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas prestações
internas de serviços de transporte de hortifrutigranjeiros;
XXXVI -
Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996 ( LGL 1996\644 ) , que autoriza os
Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com ferros e aços não planos comuns;
XXXVII -
Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997 ( LGL 1997\1873 ) , que autoriza
os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na comercialização
de produtos destinados a órgãos ou entidades da administração pública;
XXXVIII -
Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997 ( LGL 1997\708 ) , que concede
isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de
Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das IFES e HUS;
XXXIX -
Convênio ICMS 136/97, de 12 de dezembro de 1997 ( LGL 1997\720 ) , que autoriza
os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Pernambuco a reduzir a base de
cálculo do ICMS nas operações internas com as mercadorias que menciona,
destinadas ao emprego na construção de imóveis populares, sob a coordenação da
COHAB;
XL -
Convênio ICMS 04/98, de 18 de fevereiro de 1998 ( LGL 1998\925 ) , que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com
transporte ferroviário;
XLI -
Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998 ( LGL 1998\926 ) , que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento
médico-hospitalar;
XLII -
Convênio ICMS 47/98, de 19 de junho de 1998 ( LGL 1998\968 ) , que isenta do
ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária - EMBRAPA;
XLIII -
Convênio ICMS 57/98, de 19 de junho de 1998 ( LGL 1998\978 ) , que isenta do
ICMS as saídas de mercadorias doadas a órgãos e entidades da administração
direta e indireta para distribuição às vítimas da seca;
XLIV -
Convênio ICMS 91/98, de 18 de setembro de 1998 ( LGL 1998\1012 ) , que autoriza
os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará
a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores
adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
XLV-
Convênio ICMS 95/98, de 18 de setembro de 1998 ( LGL 1998\2360 ) , que concede
isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos,
medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária
e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde;
XLVI -
Convênio ICMS 116/98, de 11 de dezembro de 1998 ( LGL 1998\1036 ) , que concede
isenção do ICMS às operações com preservativos;
XLVII -
Convênio ICMS 01/99, de 02 de março de 1999 ( LGL 1999\2315 ) , que concede
isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação
de serviços de saúde;
XLVIII -
Convênio ICMS 33/99, de 23 de julho de 1999 ( LGL 1999\743 ) , que autoriza o
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S.A. - Ferrovias
Norte Brasil;
XLIX -
Convênio ICMS 05/00, de 24 de março de 2000 ( LGL 2000\1928 ) , que autoriza os
Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas importações
de insumos destinados à fabricação de vacinas e de acessórios de uso exclusivo
em laboratórios realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias;
L -
Convênio ICMS 33/00, de 26 de abril de 2000 ( LGL 2000\2127 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou
a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
LI -
Convênio ICMS 63/00, de 15 de setembro de 2000 ( LGL 2000\2943 ) , que autoriza
os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Maranhão,
Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, e Rio Grande do Norte a isentar do
ICMS as operações com leite de cabra;
LII -
Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000 ( LGL 2000\2954 ) , que autoriza
o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das
mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia -
HEMORIO;
LIII -
Convênio ICMS 96/00, de 15 de setembro de 2000 ( LGL 2000\3385 ) , que autoriza
os Estados do Amazonas e Roraima a conceder isenção nas operações internas com
pescado regional, exceto Pirarucu;
LIV -
Convênio ICMS 33/01, de 6 de julho de 2001 ( LGL 2001\4426 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de
aço forjadas classificadas no código 7326.11.00 da NBM/SH;
LV -
Convênio ICMS 41/01, de 6 de julho de 2001 ( LGL 2001\4434 ) , que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
equipamento de monitoramento automático de energia elétrica;
LVI -
Convênio ICMS 49/01, de 6 de julho de 2001 ( LGL 2001\4444 ) , que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com vacina
contra a tuberculose;
LVII -
Convênio ICMS 116/01, de 7 de dezembro de 2001 ( LGL 2001\4568 ) , que autoriza
os Estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal a
conceder crédito presumido do ICMS no fornecimento de refeição promovido por
bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
LVIII -
Convênio ICMS 117/01, de 7 de dezembro de 2001 ( LGL 2001\4533 ) , que autoriza
o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas de mercadorias
doadas ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo do Estado de São
Paulo;
LIX - Convênio
ICMS 125/01, de 7 de dezembro de 2001 ( LGL 2001\4553 ) , que autoriza os
Estados do Ceará, Espírito Santo, Pernambuco e Rio de Janeiro a conceder
isenção do ICMS relativo à importação de obras de arte destinadas à exposição
pública;
LX -
Convênio ICMS 140/01, de 7 de dezembro de 2001 ( LGL 2001\4567 ) , que concede
isenção do ICMS nas operações com medicamentos;
LXI -
Convênio ICMS 31/02, de 15 de março de 2002 ( LGL 2002\4394 ) , que autoriza os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Pará, Paraná, Piauí, Santa Catarina e o Distrito
Federal a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e
pesquisa;
LXII -
Convênio ICMS 40/02, de 15 de março de 2002 ( LGL 2002\4817 ) , que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquotas e a reduzir a base de cálculo;
LXIII -
Convênio ICMS 63/02, de 28 de junho de 2002 ( LGL 2002\4442 ) , que autoriza o
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS devido nas importações
destinadas a construção, operação, exploração e conservação em seu território,
da FASE-II da estrada de ferro FERRONORTE;
LXIV -
Convênio ICMS 74/02, de 28 de junho de 2002 ( LGL 2002\4453 ) , que autoriza o
Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas
à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô);
LXV -
Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002 ( LGL 2002\4285 ) , que concede
isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
LXVI -
Convênio ICMS 117/02, de 20 de setembro de 2002 ( LGL 2002\4514 ) , que
autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas importações de soro
conservante de córnea pela Fundação Banco de Olhos de Goiás;
LXVII -
Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002 ( LGL 2002\4529 ) , que reduz a
base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por
estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança
monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a
Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002 (LGL\2002\465) ;
LXVIII -
Convênio ICMS 150/02, de 13 de dezembro de 2002 ( LGL 2002\4564 ) , que
Autoriza o Estado do Tocantins a conceder isenção do ICMS, para alimentação
alternativa (multimistura);
LXIX -
Convênio ICMS 02/03, de 17 de janeiro de 2003 ( LGL 2003\4853 ) , que autoriza
o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas
com óleo diesel;
LXX -
Convênio ICMS 08/03, de 4 de abril de 2003 ( LGL 2003\4871 ) , que autoriza os
Estados do Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná,
Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins
e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de adesivo hidroxilado produzido com material resultante da moagem ou
trituração de garrafa PET;
LXXI -
Convênio ICMS 14/03, de 4 de abril de 2003 ( LGL 2003\4883 ) , que Autoriza os
Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS na importação de mercadorias que especifica;
LXXII -
Convênio ICMS 18/03, de 4 de abril de 2003 ( LGL 2003\4878 ) , que dispõe sobre
isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero;
LXXIII -
Convênio ICMS 62/03, de 4 de julho de 2003 ( LGL 2003\3639 ) , que concede
benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
LXXIV -
Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003 ( LGL 2003\3851 ) , que autoriza
os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba e Paraná a conceder crédito presumido do
ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura;
LXXV -
Convênio ICMS 81/03, de 10 de outubro de 2003 ( LGL 2003\3853 ) , que autoriza
o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com o produto
"dispositivo simulador de glândula mamária humana feminina;
LXXVI -
Convênio ICMS 87/03, de 10 de outubro de 2003 ( LGL 2003\3842 ) , que autoriza
o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas
pelo Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá -
IEPA;
LXXVII -
Convênio ICMS 89/03, de 10 de outubro de 2003 ( LGL 2003\3856 ) , que Autoriza
o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com água
dessalinizada;
LXXVIII -
Convênio ICMS 90/03, de 10 de outubro de 2003 ( LGL 2003\3870 ) , que autoriza
os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de fibra de sisal efetuadas por estabelecimento produtor;
LXXIX -
Convênio ICMS 125/03, de 12 de dezembro de 2003 ( LGL 2003\4116 ) , que
autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao
diferencial de alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS
nas operações internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no
Programa de Eletrificação Rural vinculado ao Programa Nacional de Universalização
denominado "Programa Luz no Campo" do Ministério de Minas e Energia;
LXXX -
Convênio ICMS 133/03, de 12 de dezembro de 2003 ( LGL 2003\4124 ) , que
autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias
promovidas por cooperativas sociais;
LXXXI -
Convênio ICMS 02/04, de 29 de janeiro de 2004 ( LGL 2004\5442 ) , que autoriza
o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias
e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta
estadual e municipais;
LXXXII -
Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004 ( LGL 2004\7724 ) , que autoriza os
Estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de
transporte intermunicipal de cargas;
LXXXIII -
Convênio ICMS 07/04, de 2 de abril de 2004 ( LGL 2004\5698 ) , que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquotas e à importação e redução da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com mercadorias e bens destinados à aplicação no Programa de Governo
ao Noroeste Mineiro adquiridos pela CEMIG - CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS;
LXXXIV -
Convênio ICMS 13/04, de 2 de abril de 2004 ( LGL 2004\5704 ) , que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações
internas destinadas à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR;
LXXXV -
Convênio ICMS 15/04, de 2 de abril de 2004 ( LGL 2004\5706 ) , que autoriza o
Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de
mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás
- OVG;
LXXXVI -
Convênio ICMS 44/04, de 18 de junho de 2004 ( LGL 2004\6064 ) , que autoriza o
Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
LXXXVII -
Convênio ICMS 70/04, de 24 de setembro de 2004 ( LGL 2004\4594 ) , que autoriza
o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquotas nas operações com bens adquiridos para doação a órgãos e entidades
vinculados à administração pública direta estadual;
LXXXVIII
- Convênio ICMS 128/04, de 10 de dezembro de 2004 ( LGL 2004\6835 ) , que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS às saídas internas
das mercadorias médico-hospitalares;
LXXXIX -
Convênio ICMS 129/04, de 10 de dezembro de 2004 ( LGL 2004\6836 ) , que
autoriza unidades federadas a conceder isenção nas saídas de bens e mercadorias
recebidas em doação, efetuadas pela organização não governamental "AMIGOS
DO BEM - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão
Nordestino";
XC -
Convênio ICMS 137/04, de 10 de dezembro de 2004 ( LGL 2004\5127 ) , que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção nas saídas internas com os
produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros;
XCI -
Convênio ICMS 153/04, de 10 de dezembro de 2004 ( LGL 2004\6899 ) , que
autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade
redução de base de cálculo do ICMS.
XCII -
Convênio ICMS 28/05, de 1º de abril de 2005 ( LGL 2005\3698 ) , que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo,
Sergipe e Tocantins a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens
destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
XCIII -
Convênio ICMS 32/05, de 1º de abril de 2005 ( LGL 2005\3736 ) , que autoriza o
Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas em doação de arroz,
feijão e carne destinados à instituição filantrópica "Vila São José Bento Cottolengo";
XCIV -
Convênio ICMS 40/05, de 1º de abril de 2005 ( LGL 2005\3725 ) , que autoriza o
Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
equipamentos de informática destinados a micro e pequenas empresas vinculadas
ao Projeto Empreender;
XCV -
Convênio ICMS 41/05, de 1º de abril de 2005 ( LGL 2005\3726 ) , que autoriza as
unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS
nas saídas internas de areia, lavada ou não;
XCVI -
Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005 ( LGL 2005\4076 ) , que autoriza o
Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação
efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília;
XCVII -
Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005 ( LGL 2005\4340 ) , que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações
relacionadas com transporte ferroviário;
XCVIII -
Convênio ICMS 79/05, de 1º de julho de 2005 ( LGL 2005\4353 ) , que concede
isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e
Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos
Estados e do Distrito Federal;
XCIX -
Convênio ICMS 122/05, de 30 de setembro de 2005 ( LGL 2005\5209 ) , que
autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS na importação do
exterior, efetuada pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal -
METRÔ-DF, ou por sua conta e ordem, de equipamentos ferroviários que
especifica, e dá outra providência;
C -
Convênio ICMS 130/05, de 16 de dezembro de 2005 ( LGL 2005\5905 ) , que
autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões;
CI -
Convênio ICMS 131/05, de 16 de dezembro de 2005 ( LGL 2005\5906 ) , que
autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Paraná e São Paulo a conceder isenção nas
operações internas com farinha de mandioca não temperada;
CII -
Convênio ICMS 140/05, de 16 de dezembro de 2005 ( LGL 2005\5914 ) , que
autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em
doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo;
CIII -
Convênio ICMS 161/05, de 16 de dezembro de 2005 ( LGL 2005\5934 ) , que
autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
cisternas para captação de água de chuva;
CIV -
Convênio ICMS 170/05, de 16 de dezembro de 2005 ( LGL 2005\5943 ) , que
autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção do ICMS na importação de óleo
diesel nas condições que especifica;
CV -
Convênio ICMS 03/06, de 24 de março de 2006 ( LGL 2006\3365 ) , que concede
isenção do ICMS incidente nas saídas internas de bens destinados à modernização
de Zonas Portuárias das unidades federadas;
CVI -
Convênio ICMS 09/06, de 24 de março de 2006 ( LGL 2006\3371 ) , que concede
isenção do ICMS nas transferências de bens destinados à manutenção do Gasoduto
Brasil-Bolívia;
CVII -
Convênio ICMS 19/06, de 24 de março de 2006 ( LGL 2006\3379 ) , que autoriza os
Estados de Goiás e do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS correspondente
ao diferencial de alíquotas na operação de entrada de equipamentos e
componentes para o aproveitamento da energia solar que específica;
CVIII -
Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006 ( LGL 2006\7716 ) , que autoriza os
Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado do
ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos
contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias
de Cultura;
CIX -
Convênio ICMS 30/06, de 7 de julho de 2006 ( LGL 2006\4395 ) , que concede
isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela
emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant
Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros,
instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 (LGL\2004\2874) ;
CX -
Convênio ICMS 31/06, de 7 de julho de 2006 ( LGL 2006\4396 ) , que autoriza os
Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a conceder
isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico
de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de
borracha";
CXI -
Convênio ICMS 32/06, de 7 de julho de 2006 ( LGL 2006\4397 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação de
locomotiva e trilho para estrada de ferro;
CXII -
Convênio ICMS 35/06, de 7 de julho de 2006 ( LGL 2006\4400 ) , que autoriza o Estado
de Pernambuco e de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente nas
prestações internas de serviço de transporte ferroviário de cargas;
CXIII -
Convênio ICMS 51/06, de 7 de julho de 2006 ( LGL 2006\4416 ) , que autoriza os
Estados do Amapá e do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações
internas com quelônios criados em cativeiro;
CXIV -
Convênio ICMS 74/06, de 3 de agosto de 2006 ( LGL 2006\4700 ) , que autoriza os
Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do
Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins a parcelar e a dispensar juros
e multas de débitos fiscais nas operações realizadas por contribuinte que
participe de evento promocionais destinados a promover incremento nas vendas a
consumidor final, por meio da concessão de descontos sobre o preço dos
produtos;
CXV -
Convênio ICMS 80/06, de 1º de setembro de 2006 ( LGL 2006\4949 ) , que autoriza
o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas de saída
de energia elétrica;
CXVII -
Convênio ICMS 82/06, 6 de outubro de 2006 ( LGL 2006\5331 ) , que autoriza o
Estado do Paraná a permitir a compensação de créditos fiscais para abatimento
do imposto incidente nas operações interestaduais com sucata;
CXVII -
Convênio ICMS 85/06, 6 de outubro de 2006 ( LGL 2006\5334 ) , que autoriza o
Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos
projetos sociais que especifica;
CXVIII -
Convênio ICMS 95/06, 6 de outubro de 2006 ( LGL 2006\5342 ) , que autoriza o
Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais
escolares e didáticos;
CXIX -
Convênio ICMS 97/06, 6 de outubro de 2006 ( LGL 2006\8511 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder dispensa do pagamento do diferencial de
alíquotas na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas
Portuárias;
CXX -
Convênio ICMS 130/06, de 15 de dezembro de 2006 ( LGL 2006\6343 ) , que
autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do ICMS na
importação de bens efetuada pela Rede Mato-Grossense de Televisão e na
subsequente transferência de parte desses bens ao Estado de Mato Grosso;
CXXI -
Convênio ICMS 133/06, de 15 de dezembro de 2006 ( LGL 2006\6296 ) , que
autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na
importação de máquinas, aparelhos e equipamentos industrial, bem como suas
partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial - SENAI -, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
- SENAC - e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
CXXII -
Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006 ( LGL 2006\6307 ) , que
autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar do ICMS a saída interna de
mercadorias efetuada pelo Instituto Nacional do Câncer - INCA;
CXXIII -
Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007 ( LGL 2007\9167 ) , que autoriza os
Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na
importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam
seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;
CXXIV -
Convênio ICMS 23/07, de 30 de março de 2007 ( LGL 2007\5316 ) , que isenta o
ICMS na saída de reagente para diagnóstico da doença de chagas destinada a
órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações;
CXXV -
Convênio ICMS 57/07, de 5 de junho de 2007 ( LGL 2007\6181 ) , que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas com bens
e mercadorias destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
CXXVI -
Convênio ICMS 65/07, de 06 de julho de 2007 ( LGL 2007\6748 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS em operações destinadas
à fabricação de aeronaves para exportação.
CXXVII -
Convênio ICMS 66/07, de 6 de julho de 2007 ( LGL 2007\6749 ) , que autoriza os
Estados
de
Alagoas, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Pernambuco e Santa Catarina a conceder
créditos presumido nas aquisições de equipamento medidor de deslocamento de
fluxo volumétrico de combustíveis;
CXXVIII -
Convênio ICMS 89/07, de 6 de julho de 2007 ( LGL 2007\6769 ) , que autoriza os
Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Pará,
Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Sul, a isentar do ICMS o fornecimento de
alimentação e bebidas não alcoólicas realizados por restaurantes populares
integrantes de programas específicos instituídos pela União, Estado ou
Municípios;
CXXIX -
Convênio ICMS 92/07, de 6 de julho de 2007 ( LGL 2007\6772 ) , que autoriza o
Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
bens e mercadorias destinados à construção de Centro Administrativo do Governo
do Estado;
CXXX -
Convênio ICMS 147/07, de 14 de dezembro de 2007 ( LGL 2007\3470 ) , que isenta
do ICMS as operações com laptops educacionais, adquiridos no âmbito do Programa
Nacional de Informática na Educação - ProInfo - em
seu Projeto Especial Um Computador por Aluno UCA, do Ministério da Educação -
MEC;
CXXXI -
Convênio ICMS 04/08, de 4 de abril de 2008 ( LGL 2008\4811 ) , que autoriza os
Estados do Piauí e do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do
ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona;
CXXXII -
Convênio ICMS 05/08, de 4 de abril de 2008 ( LGL 2008\4812 ) , que autoriza o
Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
munições destinadas às Forças Armadas;
CXXXIII -
Convênio ICMS 07/08, de 4 de abril de 2008 ( LGL 2008\4814 ) , que autoriza o
Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e
nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas a Cruz
Azul no Brasil;
CXXXIV -
Convênio ICMS 08/08, de 4 de abril de 2008 ( LGL 2008\4815 ) , que autoriza o
Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas e
nas correspondentes prestações de serviços de transportes destinadas ao Centro
de Recuperação Nova Esperança - CERENE;
CXXXV -
Convênio ICMS 88/08, de 4 de julho de 2008 ( LGL 2008\6413 ) , que autoriza o
Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com
sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas
de Casa do Estado do Amazonas;
CXXXVI -
Convênio ICMS 159/08, de 17 de dezembro de 2008 ( LGL 2008\10366 ) , que
autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas
interestaduais de Etilenoglicol (MEG) e Polietileno
Tereftalato (Resina PET);
CXXXVII -
Convênio ICMS 08/09, de 3 de abril de 2009 ( LGL 2009\8802 ) , que autoriza o
Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação
efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí;
CXXXVIII
- Convênio ICMS 20/09, de 3 de abril de 2009 ( LGL 2009\8812 ) , que autoriza o
Estado do Maranhão a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras
e borrachas de geladeiras realizadas no âmbito do Projeto Doação e Troca de
Borracha de Geladeira para comunidade de baixa renda;
CXIL -
Convênio ICMS 26/09, de 3 de abril de 2009 ( LGL 2009\8832 ) , que estabelece
disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude
de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento
de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou
de conserto e manutenção de aeronaves;
CXL -
Convênio ICMS 34/09, de 3 de abril de 2009 ( LGL 2009\8839 ) , que autoriza o
Estado do Pará e do Piauí a conceder isenção de ICMS, relativo ao diferencial
de alíquota, na entrada de bens e mercadorias pela Companhia de Saneamento do
Pará - COSANPA e pela Empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A. - AGESPISA;
CXLI -
Convênio ICMS 76/09, de 3 de julho de 2009 ( LGL 2009\11231 ) , que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na
aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de
Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem
requisito de MFD;
CXLII -
Convênio ICMS 16/10, de 26 de março de 2010 ( LGL 2010\11898 ) , que autoriza o
Estado de Goiás a conceder redução de base de cálculo do ICMS na operação
interna com madeira produzida em regime de reflorestamento e destinada à
industrialização, à utilização como lenha ou à transformação em carvão vegetal;
CXLIII -
Convênio ICMS 26/10, de 26 de março de 2010 ( LGL 2010\11907 ) , que autoriza o
Estado de Sergipe a isentar o ICMS devido na operação relativa à aquisição de
produtos agropecuários decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos -
Compra Direta Local da Agricultura Familiar, produzidos por agricultores
familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento das demandas de
suplementação alimentar e nutricionais dos programas sociais do Estado de
Sergipe;
CXLIV -
Convênio ICMS 47/10, de 26 de março de 2010 ( LGL 2010\11926 ) , que autoriza o
Estado do Paraná a conceder isenção na saída interna de mercadoria promovida
pela Associação dos Amigos do MON - Museu Oscar Niemeyer;
CXLV -
Convênio ICMS 73/10, de 3 de maio de 2010 ( LGL 2010\5573 ) , que concede
isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos
portadores de Gripe A (H1N1);
CXLVI -
Convênio ICMS 89/10, de 9 de julho de 2010 ( LGL 2010\7610 ) , que autoriza os
Estados a isentar do ICMS a importação do exterior de pós-larvas de camarão e
reprodutores SPF, para fins de melhoramento genético, e as saídas internas e
interestaduais com reprodutores de camarão marinho;
CXLVII -
Convênio ICMS 106/10, de 9 de julho de 2010 ( LGL 2010\7623 ) , que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches
denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz";
CXLVIII -
Convênio ICMS 118/10, de 9 de julho de 2010 ( LGL 2010\7635 ) , que autoriza os
Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a
reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Para-Xileno (PX) e Ácido Tereftálico
Purificado (PTA);
CXLIX -
Convênio ICMS 138/10, de 24 de setembro de 2010 ( LGL 2010\8975 ) , que
autoriza os Estados de Pernambuco e Roraima a conceder isenção do ICMS nas
saídas internas de geladeiras no âmbito do Programa de Eficiência Energética;
CL -
Convênio ICMS 73/11, de 15 de julho de 2011 (LGL\2011\2494) , que autoriza as
unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações
internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de
mercadorias destinadas às obras de mobilidade urbana, no contexto da preparação
da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014;
CLI -
Convênio ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011 (LGL\2011\3866) , que autoriza
os Estados que menciona a concederem crédito outorgado de ICMS destinado a
aplicação em investimentos em infraestrutura.
CLII -
Convênio ICMS 98/11, de 30 de setembro de 2011 (LGL\2011\3827) , que autoriza o
Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria localizada no Estado
do Amapá, nas condições que especifica;
CLIII -
Convênio ICMS 46/12, de 16 de abril de 2012 ( LGL 2012\12114 ) , que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado e anistia nas aquisições de
materiais refratários por empresas siderúrgicas;
CLIV -
Convênio ICMS 56/12, de 22 de junho de 2012 ( LGL 2012\12232 ) , que dispõe
sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de
débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
CLV -
Convênio ICMS 61/12, de 22 de junho de 2012 ( LGL 2012\7500 ) , que autoriza a
Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas
importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e
concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação
alcançadas por esse Regime;
CLVI -
Convênio ICMS 91/12 ( LGL 2012\12401 ) , de 28 de setembro, que autoriza os
Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no
fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos
similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições
do Convênio ICMS 09/93 ( LGL 2013\3646 ) ;
CLVII -
Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012 ( LGL 2012\9275 ) , que dispõe
sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos
militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
CLVIII -
Convênio ICMS 127/12, de 17 de dezembro de 2012 ( LGL 2012\13167 ) , que
autoriza o Estado de Pernambuco e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS
nas operações internas de remessa de suínos para abate;
CLIX -
Convênio ICMS 129/12, de 17 de dezembro de 2012 ( LGL 2012\13168 ) , que
autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com
mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do
Rio de Janeiro;
CLX -
Convênio ICMS 147/12, de 17 de dezembro de 2012 ( LGL 2012\13180 ) , que
autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de
geladeiras, decorrentes de doação efetuada pela Companhia de Eletricidade do
Acre - ELETROACRE no âmbito do Programa Eletrobrás na Comunidade;
CLXI -
Convênio ICMS 1/13, de 6 de fevereiro de 2013 ( LGL 2013\1807 ) , que autoriza
a concessão de isenção do ICMS em operações com obras de arte na Feira
Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na
Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte);
CLXII -
Convênio ICMS 24/13, de 5 de abril de 2013 ( LGL 2013\3660 ) , que autoriza os
estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder
isenção do ICMS na importação de locomotiva por operador de transporte
multimodal de cargas;
CLXIII -
Convênio ICMS 27/13, de 5 de abril de 2013 ( LGL 2013\3663 ) , que autoriza o
Estado de Rondônia a conceder isenção do ICMS correspondente à diferença de
alíquotas pela entrada no Estado de geladeiras, a serem doadas pela empresa
CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - ELETROBRAS Distribuição Rondônia, no
âmbito de seus projetos de eficiência energética;
CLXIV -
Convênio ICMS 30/13, de 11 de abril de 2013 ( LGL 2013\3631 ) , que autoriza o
Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de tesseras para mosaico, realizadas pelo Santuário Nacional
de Nossa Senhora da Conceição Aparecida;
CLXV -
Convênio ICMS 58/13, de 26 de julho de 2013 ( LGL 2013\7214 ) , que autoriza o
Estado do Acre, Bahia, Ceará, Paraíba, Rondônia e o Distrito Federal a conceder
crédito outorgado de ICMS às empresas que utilizem mão-de-obra
carcerária e de egressos do sistema prisional;
CLXVI -
Convênio ICMS 62/13, de 26 de julho de 2013 ( LGL 2013\7218 ) , que autoriza os
Estados do Paraná e Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de
produtos que especifica, resultantes da utilização de pneus inservíveis de
caminhões fora-de-estrada;
CLXVII -
Convênio ICMS 63/13, de 26 de julho de 2013 ( LGL 2013\7219 ) , que autoriza o
Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café
localizada no Estado do Amapá;
CLXVIII -
Convênio ICMS 64/13, de 26 de julho de 2013 ( LGL 2013\7220 ) , que autoriza o
Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo à indústria do segmento
de colchões localizada no Estado do Amapá;
CLXIX -
Convênio ICMS 80/13, de 26 de julho de 2013 ( LGL 2013\7235 ) , que autoriza o
Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra
britada e de mão, localizada no Estado do Amapá;
CLXX -
Convênio ICMS 81/13, de 26 de julho de 2013 ( LGL 2013\7236 ) , que autoriza o
Estado do Amapá a conceder redução de base de cálculo do ICMS incidente na
aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia,
localizadas no Estado do Amapá;
CLXXI -
Convênio ICMS 82/13, de 26 de julho de 2013 ( LGL 2013\7237 ) , que dispõe
sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem
como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do
Estado do Amapá;
CLXXII -
Convênio ICMS 113/13, de 11 de outubro de 2013 ( LGL 2013\9932 ) , que autoriza
o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS nas saídas e importação de
equipamentos, aparelhos e instrumentos, suas respectivas partes, peças e
acessórios, destinadas ao Instituto Tecnológico SIMEPAR;
CLXXIII -
Convênio ICMS 126/13, de 11 de outubro de 2013 ( LGL 2013\9945 ) , que autoriza
à redução a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos
estados que especifica.
CLXXIV -
Convênio ICMS 17/14, de 21 de março de 2014 ( LGL 2014\2279 ) , que autoriza a
concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de
fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do
Amapá;
CLXXV -
Convênio ICMS 112/14, de 19 de novembro de 2014 ( LGL 2014\10058 ) , que
autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS nas saídas internas
de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo
Estadual pela Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, para instalação de
sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração
Direta, no âmbito do Programa de Eficiência Energética - PEE;
CLXXVI -
Convênio ICMS 127/14, de 05 de dezembro de 2014 ( LGL 2014\10753 ) , que
autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas operações
interestaduais com arroz orgânico destinado à merenda escolar da rede pública
de ensino;
CLXXVII -
Convênio ICMS 19/16, de 8 de abril de 2016 ( LGL 2016\80153 ) , que autoriza o
Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de
energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como
entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) nº
12.101, de 27 de novembro de 2009 (LGL\2009\2214) ; e
CLXXVIII
- Convênio ICMS 100/17, de 29 de setembro de 2017 ( LGL 2017\8707 ) , que
autoriza a concessão de redução de base de cálculo na prestação de serviço de
transporte intermunicipal de passageiro.
CLXXIX -
Convênio ICMS 52/19, de 05 de abril de 2019 ( LGL 2019\2568 ) , que autoriza o
Estado do Rio Grande do Sul a conceder crédito presumido de ICMS correspondente
aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual no âmbito
do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Estado do Rio
Grande do Sul - PISEG/RS.
Cláusula terceira
Ficam
prorrogadas até 31 de dezembro de 2024 as disposições contidas no Convênio ICMS
76/98, de 18 de setembro de 1998 ( LGL 1998\997 ) , que autoriza a conceder
isenção do ICMS às operações internas e interestaduais de pirarucu e tambaqui
criados em cativeiro.
Cláusula quarta
Este
convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz
Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José
Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan
Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos
Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe
Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará -
René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades
dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF_34886
REF_LEST MG