CONVÊNIO ICMS 129, DE 05 DE JULHO DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34887 - LEST MG
Altera o
Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com
equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 (LGL\1975\11) ,
resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica
alterado os itens a seguir indicados do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro
de 1991 ( LGL 1991\931 ) , que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o
item 20.2 do Anexo I:
"ANEXO I
CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS
52/91
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH |
20.2 |
Máquinas
e aparelhos de desobstrução de tubulação por jato de água |
8424.30.10 |
II - os
itens 10.3, 13.3, 19.2 a seguir indicados do Anexo II:
"ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS
52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
ITEM |
DESCRIÇÃO
|
NCM/SH |
10.3 |
Irrigadores
e sistemas de irrigação para uso na lavoura, por aspersão, inclusive os
elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos,
equipamentos, dispositivos e instrumentos. |
8424.82.21 |
13.3 |
Semeadores-adubadores |
8432.31.10
8432.39.10 |
19.2 |
Tratores
agrícolas de rodas, sem esteiras |
8701.91.00
8701.92.00 8701.93.00
8701.94.90
8701.95.90 |
Cláusula segunda
Este
convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos:
I - a
partir de 1º de outubro de 2019 em relação ao inciso I da cláusula primeira;
II - da
sua ratificação nacional em relação aos demais dispositivos deste convênio.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz
Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José
Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan
Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira,
Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe Mattos de
Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará - René de
Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades
dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando
MEF_34887
REF_LEST MG