CONVÊNIO ICMS 130, DE 05 DE JULHO DE 2019, CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF34888 - LEST MG
Altera o
Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e
de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de
Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido
pelas operações subsequentes.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019 tendo em vista
o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
(LGL\1966\26) ), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e
8º do art. 13, no art. 21- B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (LGL\2006\2236) , resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Ficam
alterados os itens 16.0 e 17.0 do Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/18, de 14 de
dezembro de 2018 ( LGL 2018\11800 ) , que passam a vigorar com as seguintes
redações:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
16.0 |
28.016.00
|
3307.20.10
|
Desodorantes
(desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST
28.016.01 |
17.0 |
28.017.00
|
3307.20.90
|
Outros
desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST
28.017.01 |
Cláusula segunda
Ficam
acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Convênio ICMS 142/18 ( LGL
2018\11800 ) , com as seguintes redações:
I - o
item 46.15 ao Anexo XVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
46.15 |
17.046.15
|
1901.20.00
1901.90.90 |
Misturas
e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST
17.046.00 a 17.046.14 e 17.109.00 |
II - os
itens 16.1, 16.2, 17.1 e 17.2 ao Anexo XXVI:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
16.1 |
28.016.01
|
3307.20.10
|
Loções
e óleos desodorantes hidratantes líquidos |
16.2 |
28.016.02
|
3307.20.10
|
Antiperspirantes líquidos |
17.1 |
28.017.01
|
3307.20.90
|
Outras
loções e óleos desodorantes hidratantes |
17.2 |
28.017.02
|
3307.20.90
|
Outros antiperspirantes |
III - o
item 50 em "PRODUTOS DE PADARIA E DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS
CONSTANTES DO ANEXO XVII" do Anexo XXVII:
"
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
50 |
17.046.15
|
1901.20.00
1901.90.90 |
Misturas
e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST
17.046.00 a 17.046.14 |
Cláusula terceira
Este
convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
Presidente
do CONFAZ - Waldery Rodrigues Junior, em exercício;
Acre - Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - Luiz
Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas - Dario José
Braga Paim, Bahia - João Batista Aslan
Ribeiro, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba,
Distrito Federal - Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo - Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Magno Vasconcelos
Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Felipe
Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará -
René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Fernades
dos Santos, Pernambuco - Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro -
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte - Manoel Assis
Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul - Marco Aurelio
Santos Cardoso, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina -
Paulo Eli, São Paulo - Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe - Marco Antônio
Queiroz, Tocantins - Sandro Henrique Armando.
MEF_34888
REF_LEST MG