PROTOCOLOS
ICMS Nºs 24 A 26/2019 - MEF34891 - LEST MG
PROTOCOLO
ICMS Nº 24, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS 48/16, que
dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves,
promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm
contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e
de São Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de
São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado
de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e
199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira.
Acordam os Estados signatários em prorrogar, até 30 de junho de 2020, as
disposições contidas no Protocolo ICMS 48/16, de 19 de agosto de 2016.
Cláusula segunda. Este
protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(DOU, 26.06.2019)
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PROTOCOLO
ICMS Nº 25, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Protocolo ICMS 96/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Espírito Santo,
Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados por seus
respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10
da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira. Fica
acrescido o inciso VI ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 96/09, de
23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
"VI
- às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST
02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.".
Cláusula segunda. Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
(DOU, 26.06.2019)
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PROTOCOLO
ICMS Nº 26, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Altera o Protocolo
ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
bebidas quentes.
Os
Estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10
da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira. Fica
acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 103/12, de
16 de agosto de 2012, com a seguinte redação:
"V
- às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST
02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul.".
Cláusula segunda. Este
protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da
publicação.
(DOU,
28.06.2019)
BOLE10776---WIN/INTER
REF_LEST MG