IR -
PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - LUCRO REAL
- DESPESAS OPERACIONAIS - BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS - DEDUÇÃO - BASE
DE CÁLCULO - DETERMINAÇÃO - MEF34893 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 205, DE 24 DE JUNHO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A
RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS
CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE.
A concessão de bonificações em operações de natureza
mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando
aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional
dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardarem estrita
consonância com as operações mercantis que lhes originaram.
As despesas com bonificações comerciais concedidas a
clientes são dedutíveis no período em que incorridas, com observância do regime
de competência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 212 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.506, de 30 de
novembro de 1964, art. 47; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018
(Regulamento do Imposto de Renda - RIR/18) arts. 260,
311 e 380, inciso V; e Parecer Normativo CST nº 32, de 17 de agosto de 1981.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS
CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE.
A concessão de bonificações em operações de natureza
mercantil, com o fito de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, visando
aumento de vendas e possivelmente do lucro, é considerada despesa operacional
dedutível, devendo, entretanto, as bonificações concedidas, guardarem estrita
consonância com as operações mercantis que lhes originaram.
As despesas com bonificações comerciais concedidas a
clientes são dedutíveis no período em que incorridas, com observância do regime
de competência.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO
DE CONSULTA COSIT Nº 212 DE 05 DE AGOSTO DE 2015
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.689, de 15 de
dezembro de 1988, art. 2º; Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, art. 57; Lei
nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 13; Lei nº 9.430, de 1996, art 28; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 60 e 61.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 26.06.2019)
BOLT6265---WIN/INTER
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