PARECER TÉCNICO 007/2018 - TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS PARA AUTARQUIA REFERENTE AO PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR -
LEGALIDADE - MEF34896 - BEAP
CONSULENTE : Prefeitura Municipal
CONSULTORAS
: Regiane Márcia dos Reis e Luana de
Fátima Borges
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal, usando
de seu direito a esta consultoria, com base no vigente contrato de assessoria,
solicita nosso parecer técnico referente a situação abaixo:
A Fundação de Turismo, Esporte e
Lazer teve R$ 1.262.079,63 inscritos em restos a pagar em 2017, sem o saldo
financeiro correspondente na conta bancária.
Considerando que a Prefeitura
repassa mensalmente o valor até o limite do orçado para o ano vigente, ou seja,
a Fundação tem um orçamento de R$ 21.000.000,00 em 2018, gostaríamos de saber
se poderemos repassar (via transferência bancária) apenas os 21 milhões
autorizados na LOA, ou poderemos acrescer o valor de R$ 1.262.079,63 referentes
aos restos a pagar de 2017? No caso de repassarmos o valor dos restos a pagar
seria necessária uma Lei específica a fim de movimentar também o orçamentário?
2. CONSIDERAÇÕES LEGAIS E
TÉCNICAS
O subsidio de natureza
financeira a ser concedido pela Administração Direta à Autarquia para fins de
custeio de despesas com a manutenção dos serviços decorrentes de sua atuação,
pode ser classificada, em conformidade com as determinações contábeis
especificadas na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 339/2001, que
estabelece:
“Considerando
ainda a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de
governo, de forma a garantir a consolidação das contas exigidas na Lei de
Responsabilidade Fiscal,
RESOLVE:
Art.
1º Definir para os Estados, Distrito Federal e Municípios, os procedimentos
relacionados aos registros decorrentes da execução orçamentária e financeira
das despesas realizadas de forma descentralizada (em substituição às
transferências intragovernamentais), observando-se os seguintes aspectos:
1.
Orçamentários
A
- As despesas deverão ser empenhadas e realizadas na unidade responsável pela
execução do objeto do gasto, mediante alocação direta da dotação ou por meio de
descentralização de créditos entre órgãos e/ou entidades executoras;
B
- O empenho da despesa orçamentária será emitido somente pelo órgão ou entidade
beneficiária da despesa, responsável pela aplicação dos recursos, ficando
eliminado o empenho na modalidade de transferências intragovernamentais.
2.
Financeiros
A
- As transferências financeiras para atender as despesas da execução
orçamentária referida no item 1.b anterior serão processadas por meio dos
documentos financeiros usuais, sem a emissão de novo empenho;
B
- Os registros contábeis das transferências financeiras concedidas e recebidas
serão efetuados em contas contábeis específicas do resultado, que representem
as variações passivas e ativas financeiras correspondentes;
C
- Os saldos das mencionadas contas deverão, de forma permanente, manter
igualdade entre as movimentações concedidas e recebidas nos órgãos e entidades
concedentes e recebedores.
Art.
2º Os saldos das transferências financeiras concedidas e recebidas deverão ser
destacados nas Demonstrações Contábeis de cada órgão ou entidade, sendo que, em
nível consolidado de cada ente, tais saldos se compensarão, tornando nulos seus
efeitos nas Demonstrações”.
Assim, a única forma de repasse
à Autarquia para subsidio do seu custeio, por parte da Administração Direta, se
dará mediante repasse financeiro, incluindo referente a valores não repassados
em exercícios anteriores, para fins de cobertura dos restos a pagar da
entidade, em especial decorrente da não realização do repasse no orçamento a
que se referia.
Quanto a obrigatoriedade de lei
específica que autorize o repasse, não vislumbramos exigência legal para tanto,
mas diante do princípio da transparência e como forma de se evitar
questionamentos futuros frente o valor e das condições do repasse, a
Administração pode evidenciar tal destinação mediante aprovação do legislativo
municipal.
Registramos por fim, que o
repasse, será de natureza financeira, a ser registrado no Sistema Financeiro
como “Repasses Concedidos” pela Contabilidade da Prefeitura Municipal e, em
contrapartida, como “Repasses Recebidos” pela Fundação.
O Manual de Contabilidade
Pública especifica ainda, em relação ao registro das Transferências
financeiras, que as mesmas devem refletir as movimentações de recursos
financeiros entre órgãos e entidades da administração direta e indireta. Sendo
que as mesmas podem ser orçamentárias ou extra orçamentárias.
As orçamentárias são efetuadas
em cumprimento à execução do Orçamento são as cotas, repasses e sub-repasses.
Já as transferências financeiras de caráter extra orçamentário, não se
relacionam com o Orçamento em geral, e decorrem da transferência de recursos
relativos aos restos a pagar. Esses valores, quando observados os
demonstrativos consolidados, são compensados pelas transferências financeiras
concedidas.
BOCO9411---WIN
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