PORTARIA
855, DE 11 DE JULHO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34904 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe
sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril
de 2019, fica acrescido do seguinte item:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
96 |
Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
001.692422.0088 |
Juiz de Fora |
".
Art. 2° Fica revogado o item 56 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de
2019.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos
11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF_34904
REF_LEST MG