PORTARIA 855, DE 11 DE JULHO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34904 - LEST MG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido do seguinte item:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

96

Medic Minas Distribuidora de Medicamentos Ltda.

001.692422.0088

 Juiz de Fora

 

".

 

 

 

 Art. 2° Fica revogado o item 56 da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019.

 

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

MEF_34904

REF_LEST MG