PORTARIA 856, DE 11 DE JULHO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF34905 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Os itens 147 e 427 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

147

PET PD 237 a 290ml

Indaiá Refri (todos os sabores)

21

1,31

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

427

PET PD 2000ml

Indaiá Refri (todos os sabores) / Cola

21

2,60

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação

 

 

 

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