PIS/PASEP E COFINS - NÃO
CUMULATIVIDADE - SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA - FRETE - DESCARACTERIZAÇÃO -
CRÉDITO - VEDAÇÃO - MEF34909- AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº
212, DE 24 DE JUNHO DE 2019
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO
PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
Os serviços de carregamento e descarregamento não
estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não
permitem apuração de créditos da Cofins com base no
inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 -
Código Tributário Nacional. Lei nº 10.833, de 2003, art
3º, IX.
ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA
O PIS/PASEP
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
Os serviços de carregamento e descarregamento não
estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não
permitem apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep
com base no inciso IX do art. 3º c/c o inciso II do artº
15 da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 -
Código Tributário Nacional. Lei nº 10.833, de 2003, art
3º, IX, e art. 15, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 27.06.2019)
BOAD10071---WIN/INTER
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