PIS/PASEP E COFINS - NÃO CUMULATIVIDADE - SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA - FRETE - DESCARACTERIZAÇÃO - CRÉDITO - VEDAÇÃO - MEF34909- AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 212, DE 24 DE JUNHO DE 2019

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

 

                NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

                Os serviços de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não permitem apuração de créditos da Cofins com base no inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional. Lei nº 10.833, de 2003, art 3º, IX.

 

ASSUNTO : CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

 

                NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE. CARREGAMENTO. DESCARREGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

                Os serviços de carregamento e descarregamento não estão incluídos no conceito de frete, e os dispêndios com esses serviços não permitem apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep com base no inciso IX do art. 3º c/c o inciso II do artº 15 da Lei nº 10.833, de 2003.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional. Lei nº 10.833, de 2003, art 3º, IX, e art. 15, II.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 27.06.2019)

 

BOAD10071---WIN/INTER

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