DECISÕES
ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO -
RENOVAÇÃO - RECONDICIONAMENTO - PARTES E PEÇAS - INCIDÊNCIA - MEF34918 - AD
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 31 DE MAIO DE 2019
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
IPI
INDUSTRIALIZAÇÃO.
RENOVAÇÃO. RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS.
As
partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor
do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de
assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e
equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à
incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento
executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do
funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas. A operação
de recondicionamento efetuada, no caso, não está abrangida pelo disposto no
inciso XI do art. 5º do Ripi/2010.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: art. 4º, inciso V, e art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 7.212, de 2010
(Ripi/2010); e ADN CST nº 09, de 1983.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 19.06.2019)
BOAD10064---WIN/INTER
REF_AD