DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI - INDUSTRIALIZAÇÃO - RENOVAÇÃO - RECONDICIONAMENTO - PARTES E PEÇAS - INCIDÊNCIA - MEF34918 - AD

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 31 DE MAIO DE 2019

 

ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

 

                INDUSTRIALIZAÇÃO. RENOVAÇÃO. RECONDICIONAMENTO. PARTES E PEÇAS USADAS.

                As partes e peças, usadas, recondicionadas e incorporadas ao estoque do executor do recondicionamento para posterior utilização em prestações de serviços de assistência técnica, em decorrência de contratos de manutenção de máquinas e equipamentos firmados com os diversos clientes da empresa, estão sujeitas à incidência do IPI quando a saída daquelas partes e peças do estabelecimento executor da operação ocorrer fora do período de vigência de garantia do funcionamento das máquinas e equipamentos nos quais serão aplicadas. A operação de recondicionamento efetuada, no caso, não está abrangida pelo disposto no inciso XI do art. 5º do Ripi/2010.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 4º, inciso V, e art. 5º, inciso XI, do Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010); e ADN CST nº 09, de 1983.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 19.06.2019)

 

BOAD10064---WIN/INTER

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