AJUSTES SINIEF Nºs
8 A 10/2019 - MEF34924 - LEST MG
AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 5 DE JULHO DE
2019.
Altera o Ajuste
SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula
primeira. Ficam acrescido os §§ 3º ao 7º à cláusula décima sexta do Ajuste
SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com as seguintes redações:
"§ 3º Em obediência ao que
dispõe a cláusula décima quarta do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de
2017, fica assegurado às administrações tributárias das unidades federadas o
acesso irrestrito às informações contidas na EFD, independentemente do local da
operação ou da prestação relativo ao ICMS.
§ 4º O Ambiente Nacional do SPED
será o responsável pela criação de sistema automatizado para processar os
requerimentos de informações, bem como pela transmissão dos dados solicitados
da unidade federada solicitante.
§ 5º A administração tributária
da unidade federada que solicitar informações da EFD de contribuintes
domiciliados em outras unidades federadas deverá apresentar requerimento de
informações ao responsável pela transmissão das informações solicitadas,
instruído com ordem de fiscalização.
§ 6º A ordem de fiscalização,
que estará limitada às informações de apenas um contribuinte e suas filiais por
requerimento, deverá conter especificação completa do contribuinte objeto da
fiscalização e o período a ser fiscalizado, além de outras informações que
delimitem de forma precisa as informações solicitadas.
§ 7º O responsável pelas
informações deverá atender à solicitação no prazo de 10 (dez) dias
úteis.".
Cláusula
segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
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AJUSTE SINIEF Nº 9, DE 5 DE JULHO DE
2019.
Altera o Ajuste
SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o
Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 173ª Reunião
Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula
primeira. Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste
SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017, com as seguintes redações:
I
- o § 4º ao caput da cláusula quarta:
"§ 4º O BP-e
deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT - de que trata o Anexo III do
Convênio SINIEF s/ nº, de 15 de dezembro de 1970.";
II
- a cláusula décima oitava - B:
"Cláusula décima oitava
- B. Aplicam-se ao BP-e, no que couber, as normas
do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, e demais disposições
tributárias regentes relativas a cada modal.".
Cláusula
segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
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AJUSTE SINIEF Nº 10, DE 5 DE JULHO DE
2019
Altera o Ajuste
SINIEF 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo
66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
O
Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita
Federal do Brasil, na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada em Brasília,
DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar
o seguinte
A J U S T E
Cláusula
primeira. Fica alterado o parágrafo único da cláusula vigésima do Ajuste
SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Parágrafo único. Em
relação aos Estados do Amapá e Piauí e ao Distrito Federal as disposições deste
ajuste entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021."
Cláusula
segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário
Oficial da União.
(DOU, 09.07.2019)
BOLE10791---WIN/INTER
REF_LEST MG