CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - CONSÓRCIOS
- RETENÇÃO DE 11%. - COMPENSAÇÃO - MEF34933 - LT
SOLUÇÃO DE
CONSULTA Nº 225, DE 26 DE JUNHO DE 2019
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONSÓRCIOS. COMPENSAÇÃO.
RETENÇÃO DE 11%. EMPRESAS CONSORCIADAS.
Em decorrência de falta de
previsão legal, o consórcio de empresas não pode efetuar a compensação de
débitos de contribuição previdenciária com créditos relativos à retenção de 11%
sobre a nota fiscal, recolhidos em nome e no CNPJ das empresas consorciadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
6.404, de 1976, arts. 278 e 279; Lei nº 12.402, de
2011, art. 1º; IN RFB nº 1.199, de 2011, arts. 6º, §
1º e 10; IN RFB nº 971, de 2009, arts. 112 e 113; IN
RFB nº 1.717, de 2017, 88 e 88-A; Parecer PGFN/CAT/Nº 814, de 2016.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 09.07.2019)
BOLT7819---WIN/INTER
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