EXECUÇÃO - CÁLCULO - JUROS - MEF34942 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 00837-2012-113-03-00-9

 

 

Agravante : Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

Agravado : Adimar Teixeira Pedrosa

 

E M E N T A

 

                EXECUÇÃO. CÁLCULO. JUROS. Consoante o Manual de Cálculos editado por este Tribunal, ocorrendo a amortização de valor pago, não se pode partir de determinado crédito de saldo remanescente da execução, que já contenha juros, para sobre ele aplicar juros novamente, sendo necessário “descarregar” o saldo dos juros (excluir os juros do saldo, para aliá-los sem acumulação). Dessa forma, quando o cálculo base envolve juros vincendos, o total apurado sob este título na última conta deve ser atualizado com o mesmo índice de correção utilizado para corrigir o principal até a data da amortização (1). Em seguida, devem ser aplicados juros contados da data da atualização do último cálculo até a data da dedução apenas sobre o principal corrigido apurado (2) e o total dos juros até a data da dedução equivale à soma dos valores encontrados anteriormente (1 + 2).

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 13.09.2016)

 

BOLT7768---WIN/INTER

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