ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA - IMPOSSBILIDADE - MEF34950 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 01096-2012-043-03-00-7

 

 

Relatora     :

Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos

Agravante  :

Rafael Pereira Correia

Agravados :

(1) Conex Logistica Integrada Ltda. e Outros

(2) Algar Midia S/A

(3) Edson Finotti Zanatta e Outro

 

E M E N T A

 

                ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. IMPOSSBILIDADE. O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, que sobre ele detém apenas a posse direta. Assim, a penhora sobre imóvel gravado com essa cláusula é inadmissível, pois afeta o direito de propriedade daquele que não está obrigado a responder por dívida que não contraiu. A situação não se altera ainda que o pedido se refira a penhora de direitos creditórios do executado, pois este somente terá direitos de propriedade sobre o bem após o cumprimento da obrigação.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 28.09.2016)

 

BOLT7785---WIN/INTER

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