ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA - IMPOSSBILIDADE - MEF34950 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº 01096-2012-043-03-00-7
Relatora : |
Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos |
Agravante : |
Rafael Pereira Correia |
Agravados : |
(1) Conex Logistica Integrada Ltda. e Outros (2) Algar Midia S/A (3) Edson Finotti Zanatta e Outro |
E M E N T A
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA. IMPOSSBILIDADE. O bem alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor, que sobre ele detém apenas a posse direta. Assim, a penhora sobre imóvel gravado com essa cláusula é inadmissível, pois afeta o direito de propriedade daquele que não está obrigado a responder por dívida que não contraiu. A situação não se altera ainda que o pedido se refira a penhora de direitos creditórios do executado, pois este somente terá direitos de propriedade sobre o bem após o cumprimento da obrigação.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 28.09.2016)
BOLT7785---WIN/INTER
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