CIRCULAR 865, DE 23 DE JULHO DE 2019, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MEF34955 - LT

 

 

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial.

 

 

 

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 (LGL\1990\13) , alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995 ( LGL 1995\1089 ) , em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 (LGL\1995\48) e com o Decreto nº 8.373, de 11/12/2014 ( LGL 2014\10907 ) , em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular.

 

1 - Divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.

 

1.1 - Para tanto, observados os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da CAIXA, poderá o empregador:

 

a) Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;

 

b) Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

 

1.2 - A presente Circular alcança os empregadores caracterizados nos incisos I, II, III e IV do artigo 2º da Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria de Previdência nº 716, de 04 de julho de 2019.

 

2 - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular CAIXA nº 843, de 29 de janeiro de 2019 e a Circular CAIXA nº 858, de 30 de abril de 2019 ( LGL 2019\3958 ) .

 

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

 

Diretor

 

MEF34955

REF_LT