RESOLUÇÃO 5277, DE 23 DE JULHO DE 2019, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF34963 - LEST MG

 

 

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017 ( LGL 2017\6823 ) , e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017 ( LGL 2017\11311 ) , e

 

Considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados da Bahia, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:

 

I - os subitens 3.1 a 3.25, 3.27 a 3.32, 3.34 a 3.72, 7.2, 7.3, 7.6, 7.7, 7.10 e 14.1 a 14.21;

 

II - as notas 5, 7 a 10 e 43.

 

 

Art. 2°  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

 

Secretário de Estado de Fazenda

 

 

MEF34963

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