SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - QUADRO EXPLICATIVO - MEF34966 - LT
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
ATO OFICIAL |
Nº |
DATA |
ARTIGO |
LEI |
8.212 |
24.07.91 |
28 |
DECRETO |
2.173 |
05.03.97 |
37, 38 |
ON/SPS |
8 |
21.03.97 |
13 |
MP |
1.571 |
1º.04.97 |
8º |
MP |
1.523-7 |
30.04.97 |
1º |
DECRETO |
3.265 |
29.11.99 |
- |
LEI |
9.528 |
30.11.97 |
- |
DECRETO |
3.048 |
05.06.99 |
214 |
2. DEFINIÇÃO |
Salário de contribuição é a base de cálculo para a incidência das contribuições previdenciárias dos segurados: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, durante o mês, em uma ou mais empresas, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades; II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor de remuneração; III - para o trabalhador contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição; IV - Segurado Facultativo: o valor por ele declarado, observados os limites mínimos e máximos do salário de contribuição. |
3. LIMITES DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO |
I - O limite mínimo do salário de contribuição corresponde ao piso salarial, legal ou normativo, da categoria, ou, inexistindo este, ao salário-mínimo, tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. (§ 3º, art. 28, Lei nº 8.212/91). II - O limite máximo do salário de contribuição é fixado em Portaria do ME, reajustado sempre que ocorrer alteração do valor dos benefícios. |
BOLT7826---WIN/MA
REF_LT