ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 15, DE 25 DE JULHO DE 2019, COORDENAÇÃO GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - MEF34981 - AD

 

 

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

 

 

 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019 ,

 

DECLARA:

 

Art. 1°  Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2019 (ITR2019), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

 

 

Art. 2°  O programa ITR2019 possui:

 

I - 4 (quatro) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;

 

II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º; e

 

III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

 

 

Art. 3°  A partir de 12 de agosto de 2019, o programa ITR2019, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.

 

 

Art. 4°  A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR2019 pode ser feita no próprio programa ou com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

 

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

 

Art. 5°  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MARCOS HUBNER FLORES

 

 

MEF34981

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