CONTRATO
DE ESTÁGIO - REGULARIDADE - MEF34985 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº
01829-2014-012-03-00-7
Recorrente : Gustavo Henrique Nebias
Andrade
Recorrido : Sebrae/MG Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de
Minas Gerais
E M E N T A
CONTRATO
DE ESTÁGIO. REGULARIDADE. O estágio, nos termos do artigo 1º da Lei nº
11.788/08, "é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos (...)". Ele tem por objetivo precípuo
proporcionar ao estagiário o aprendizado de todas as competências próprias da
atividade profissional, bem como a contextualização curricular, sempre buscando
o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei
de Estágio). Por ser contrato especial de trabalho, para que seja considerado
válido, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº
11.788/08, sob pena de configuração do vínculo empregatício comum. Se, no caso
destes autos, o contrato de estágio e os demais documentos a este
correlacionados detêm a presunção juris tantum de comprovar a observância aos requisitos legais do
estágio, deveria o Autor demonstrar realidade fática diversa, efetivamente
capaz de desautorizá-los. Assim não tendo procedido, não se há cogitar a
ocorrência de relação de emprego.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 20.09.2016)
BOLT7824---WIN/INTER
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