CONTRATO DE ESTÁGIO - REGULARIDADE - MEF34985 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 01829-2014-012-03-00-7

 

Recorrente : Gustavo Henrique Nebias Andrade

Recorrido   : Sebrae/MG Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais

 

E M E N T A

 

                CONTRATO DE ESTÁGIO. REGULARIDADE. O estágio, nos termos do artigo 1º da Lei nº 11.788/08, "é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos (...)". Ele tem por objetivo precípuo proporcionar ao estagiário o aprendizado de todas as competências próprias da atividade profissional, bem como a contextualização curricular, sempre buscando o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei de Estágio). Por ser contrato especial de trabalho, para que seja considerado válido, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 11.788/08, sob pena de configuração do vínculo empregatício comum. Se, no caso destes autos, o contrato de estágio e os demais documentos a este correlacionados detêm a presunção juris tantum de comprovar a observância aos requisitos legais do estágio, deveria o Autor demonstrar realidade fática diversa, efetivamente capaz de desautorizá-los. Assim não tendo procedido, não se há cogitar a ocorrência de relação de emprego.

 

(TRT/3ª R., DJ/MG, 20.09.2016)

 

BOLT7824---WIN/INTER

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