AGRAVO
DE PETIÇÃO - JUROS DE MORA - CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA - PARCELAS VENCIDAS ATÉ A
DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E VINCENDAS A PARTIR DE ENTÃO - MEF34997 - LT
PROCESSO TRT/AP Nº
01724-2011-086-03-00-1
Agravante : Cemig Distribuição S.A.
Agravado : Leandro
Santos
E M E N T A
AGRAVO
DE PETIÇÃO - JUROS DE MORA - CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA - PARCELAS VENCIDAS ATÉ A
DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E VINCENDAS A PARTIR DE ENTÃO - Nas reclamações
trabalhistas, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação, por força
do art. 883 da CLT, sobre a importância já corrigida monetariamente, estando a
matéria pacificada na Súmula nº 200 do C. TST. Diferentemente do que se dá com
as parcelas vencidas, que têm juros moratórios calculados a partir do
ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento, em percentual global, às
parcelas vincendas, posteriores ao ajuizamento acional, incidem juros desde a
sua exigibilidade, de forma que se tornam decrescentes até o momento do
pagamento ou dos cálculos (art. 39 da Lei nº 8.177 /91).
(TRT/3ª
R., DJ/MG, 27.09.2016)
BOLT7829---WIN/INTER
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