AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS DE MORA - CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA - PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E VINCENDAS A PARTIR DE ENTÃO - MEF34997 - LT

 

 

PROCESSO TRT/AP Nº 01724-2011-086-03-00-1

 

Agravante : Cemig Distribuição S.A.

Agravado  : Leandro Santos

 

E M E N T A

 

                AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS DE MORA - CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA - PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E VINCENDAS A PARTIR DE ENTÃO - Nas reclamações trabalhistas, os juros de mora incidem desde o ajuizamento da ação, por força do art. 883 da CLT, sobre a importância já corrigida monetariamente, estando a matéria pacificada na Súmula nº 200 do C. TST. Diferentemente do que se dá com as parcelas vencidas, que têm juros moratórios calculados a partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento, em percentual global, às parcelas vincendas, posteriores ao ajuizamento acional, incidem juros desde a sua exigibilidade, de forma que se tornam decrescentes até o momento do pagamento ou dos cálculos (art. 39 da Lei nº 8.177 /91).

(TRT/3ª R., DJ/MG, 27.09.2016)

 

BOLT7829---WIN/INTER

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