DECRETO 9.947, DE 31 DE JULHO DE 2019 - MEF35001 - AD

 

 

Altera o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006(LGL\2006\1489) , que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006 (LGL\2006\1489) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 14. A pessoa jurídica beneficiária dos incentivos de que trata este Decreto fica obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções por este estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

 

(...)" (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 31 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

 

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos César Pontes

 

 

 

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