ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - EFD-REINF - ALTERAÇÕES - MEF35005 - LT

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.900, DE 17 DE JULHO DE 2019.

 

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

            O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, através da Instrução Normativa RFB 1.900/2019, altera a Instrução Normativa RFB 1.701/2017 *(V. Bol. 1.755 - LT - pág. 78) que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

            Fica alterado o prazo de obrigatoriedade do envio da declaração para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos: a partir das 8 horas de 10.01.2020, referentes aos fatos ocorridos a partir 01.01.2020.

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB 1.701, de 14 de março de 2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

 

                O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014,

                RESOLVE:

                Art. 1º A Instrução Normativa RFB 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

                "Art. 2º ...........................................................

                .......................................................................

                § 1º ................................................................

                .......................................................................

                III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; e

                .............................................................." (NR)

 

                Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

(DOU, 19.07.2019)

 

BOLT7830---WIN/INTER

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