ESCRITURAÇÃO FISCAL
DIGITAL DE RETENÇÕES E OUTRAS INFORMAÇÕES FISCAIS - EFD-REINF - ALTERAÇÕES -
MEF35005 - LT
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 1.900, DE 17 DE JULHO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, através da Instrução
Normativa RFB nº 1.900/2019, altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.701/2017 *(V.
Bol. 1.755 - LT - pág. 78) que instituiu a
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Fica
alterado o prazo de obrigatoriedade do envio da declaração para o 3º grupo, que
compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos: a partir das 8
horas de 10.01.2020, referentes aos fatos ocorridos a partir 01.01.2020.
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de
2017, que Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras
Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria MF nº 430, de 9
de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no art. 3º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa
RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º
...........................................................
.......................................................................
§ 1º ................................................................
.......................................................................
III - para o 3º grupo, que
compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se
referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8
(oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos
a partir de 1º de janeiro de 2020; e
.............................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
(DOU, 19.07.2019)
BOLT7830---WIN/INTER
REF_LT