PREVIDÊNCIA SOCIAL -
PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE -
AUTORIZAÇÃO - EXECUÇÃO - MEF35006 - LT
RESOLUÇÃO
INSS Nº 690, DE 11 JULHO DE
2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Resolução
INSS nº 690/2019, autoriza o início da execução do
Programa Especial para Análise de Benefícios com indícios de Irregularidade,
nos termos da Lei nº 13.846/2019 *(V.
Bol. 1.836 - LT).
Autorizar
o início da execução do Programa Especial para Análise de Benefícios com
Indícios de Irregularidade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.746, de 8 de
abril de 2019, e considerando o contido na Lei nº
13.846, de 18 de junho de 2019, nas Leis nº 13.857 e
13.858, de 11 de julho de 2019, assim como na Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, no Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999, e na Resolução nº 675, de 21 de
fevereiro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 00695.000138/2019-56,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o início da
execução do Programa Especial, nos termos da Lei nº
13.846, de 18 de junho de 2019, e da Resolução nº
675, de 21 de fevereiro de 2019, para análise dos processos administrativos que
apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos
indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos
requerimentos iniciais e de revisão de benefícios administrados pelo INSS, cujo
prazo legal para conclusão tenha expirado até 18 de janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
RENATO RODRIGUES VIEIRA
BOLT7821---WIN/INTER
REF_LT