PREVIDÊNCIA SOCIAL - PROGRAMA ESPECIAL PARA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE - AUTORIZAÇÃO - EXECUÇÃO - MEF35006 - LT

 

 

RESOLUÇÃO INSS 690, DE 11 JULHO DE 2019.

 

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

                O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Resolução INSS 690/2019, autoriza o início da execução do Programa Especial para Análise de Benefícios com indícios de Irregularidade, nos termos da Lei 13.846/2019 *(V. Bol. 1.836 - LT).

 

 

 

Autorizar o início da execução do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

 

                O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido na Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, nas Leis 13.857 e 13.858, de 11 de julho de 2019, assim como na Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, no Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, e na Resolução 675, de 21 de fevereiro de 2019, bem como o que consta no Processo Administrativo 00695.000138/2019-56,

                RESOLVE:

                Art. 1º Autorizar o início da execução do Programa Especial, nos termos da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, e da Resolução 675, de 21 de fevereiro de 2019, para análise dos processos administrativos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS, bem como dos requerimentos iniciais e de revisão de benefícios administrados pelo INSS, cujo prazo legal para conclusão tenha expirado até 18 de janeiro de 2019.

                Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RENATO RODRIGUES VIEIRA

 

 

BOLT7821---WIN/INTER

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