JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF
- BASE DE CÁLCULO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL - VALOR INFERIOR À ENTRADA MAIS
RECENTE - MEF35010 - LEST MG
Acórdão nº: 23.235/19/1ª
Rito:
Sumário
PTA/AI nº: 01.001156422-59
Impugnação
nº: 40.010147014-64
Impugnante:
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. Usiminas
Origem:
DF/Ipatinga
BASE DE CÁLCULO - TRANSFERÊNCIA
INTERESTADUAL - VALOR INFERIOR À ENTRADA MAIS RECENTE. Constatada a
emissão de documentos fiscais de transferência de mercadorias para estabelecimento
sediado em outra unidade da Federação com valores inferiores aos das entradas
mais recentes das mercadorias. Procedimento em desacordo com a alínea
"a", § 8º, do art. 13 da Lei nº 6.763/75
(c/c art. 13, § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº
87/96). Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art.
56, inciso II e Multa Isolada prevista na alínea “c” do inciso VII do art. 55,
ambos da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.
Sala das Sessões, 21 de março de 2019.
Presidente: Manoel Nazareno Procópio de
Moura Júnior
Relator: Marco Túlio da Silva
(CC/MG, DE/MG, 03.05.2019)
BOLE10801---WIN/INTER
REF_LEST MG