JURISPRUDÊNCIAS INFORMEF - BASE DE CÁLCULO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL - VALOR INFERIOR À ENTRADA MAIS RECENTE - MEF35010 - LEST MG

 

 

Acórdão : 23.235/19/1ª

Rito: Sumário

PTA/AI : 01.001156422-59

Impugnação : 40.010147014-64

Impugnante: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. Usiminas

Origem: DF/Ipatinga

BASE DE CÁLCULO - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL - VALOR INFERIOR À ENTRADA MAIS RECENTE. Constatada a emissão de documentos fiscais de transferência de mercadorias para estabelecimento sediado em outra unidade da Federação com valores inferiores aos das entradas mais recentes das mercadorias. Procedimento em desacordo com a alínea "a", § 8º, do art. 13 da Lei 6.763/75 (c/c art. 13, § 4º, inciso I, da Lei Complementar 87/96). Corretas as exigências de ICMS, Multa de Revalidação capitulada no art. 56, inciso II e Multa Isolada prevista na alínea “c” do inciso VII do art. 55, ambos da Lei n° 6.763/75. Lançamento procedente. Decisão unânime.

Sala das Sessões, 21 de março de 2019.

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

Relator: Marco Túlio da Silva

(CC/MG, DE/MG, 03.05.2019)

 

 

BOLE10801---WIN/INTER

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