NOTA ORIENTATIVA 19, DE 1 DE AGOSTO DE 2019 - PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF35012 - LT

 

Orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos na versão revisada do leiaute 2.5.

 

 

 

eSocial - Envio de Eventos - Orientações

 

A Nota Orientativa nº 19/2019 traz orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos, com objetivo de atender à diretriz de simplificação do eSocial. Para atender essa obrigatoriedade e sem adicionar custos aos usuários, diversos campos, grupos e eventos terão sua obrigatoriedade alterada a partir da publicação de uma revisão do leiaute versão 2.5.

 

 Destacamos que alguns eventos serão eliminados do eSocial, desta forma, informações que eram obrigatórias passam a ser opcionais até que sejam excluídas definitivamente. Já os eventos facultativos, não serão aproveitados nos sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados. Neste caso, até serem excluídos, torna-se facultativo o envio dos seguintes eventos:

 

a) S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;

 

b) S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;

 

c) S-2250 - Aviso Prévio;

 

d) S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais, que passará a ser obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical.

 

 

 

 

 

CLIQUE PARA VISUALIZAR A NOTA ORIENTATIVA

 

 

 

 

MEF35012

REF_LT