NOTA ORIENTATIVA 19, DE 1 DE AGOSTO DE
2019 - PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS,
PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF35012 - LT
Orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos na versão revisada do leiaute 2.5.
eSocial - Envio de Eventos - Orientações
A Nota Orientativa nº 19/2019 traz orientações sobre obrigatoriedade de preenchimento de grupos, campos e eventos, com objetivo de atender à diretriz de simplificação do eSocial. Para atender essa obrigatoriedade e sem adicionar custos aos usuários, diversos campos, grupos e eventos terão sua obrigatoriedade alterada a partir da publicação de uma revisão do leiaute versão 2.5.
Destacamos que alguns eventos serão eliminados do eSocial, desta forma, informações que eram obrigatórias passam a ser opcionais até que sejam excluídas definitivamente. Já os eventos facultativos, não serão aproveitados nos sistemas governamentais, uma vez que serão descontinuados. Neste caso, até serem excluídos, torna-se facultativo o envio dos seguintes eventos:
a) S-1300 - Contribuição Sindical Patronal;
b) S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente;
c) S-2250 - Aviso Prévio;
d) S-1070 - Tabela de Processos Adm./Judiciais, que passará a ser obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical.
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MEF35012
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