ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - AGOSTO/2019 - MEF35017 - LEST MG

 

 

Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.

 

ANO

COMPETÊNCIA

MULTA%

JUROS%

2014

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

55,626267

54,836121

54,070164

53,247496

52,381623

51,557151

50,608424

49,742442

48,835150

47,884618

47,042125

46,080830

2015

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

45,145755

44,323344

43,283377

42,331585

41,346263

40,279587

39,101389

37,992424

36,883459

35,774494

34,718614

33,556535

2016

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

32,500655

31,497833

30,335754

29,279874

28,170909

27,008830

25,899865

24,684645

23,575680

22,526838

21,488552

20,365237

2017

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

19,279117

18,414033

17,361977

16,575396

15,648264

14,839395

14,041472

13,239183

12,600723

11,956793

11,388605

10,850205

2018

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

10,266000

  9,800398

  9,268053

  8,749758

  8,231463

  7,713168

  7,170026

  6,602330

  6,133512

  5,590470

  5,096917

  4,603364

2019

Janeiro

fevereiro

março

abril

maio

junho

julho

agosto

12,00

12,00

12,00

12,00

12,00

*

*

*

  4,060322

  3,566769

  3,097951

  2,579656

  2,036614

  1,567796

  1,000000

  0,000000

 

                1. DA MULTA

                No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:

                - 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;

                - 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;

                - 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

                2. JUROS DE MORA

                Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.

                Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.

 

 

MEF35017

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