ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM ATRASO - AGOSTO/2019 - MEF35017 - LEST MG
Para utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
COMPETÊNCIA |
MULTA% |
JUROS% |
2014 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
55,626267 54,836121 54,070164 53,247496 52,381623 51,557151 50,608424 49,742442 48,835150 47,884618 47,042125 46,080830 |
2015 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
45,145755 44,323344 43,283377 42,331585 41,346263 40,279587 39,101389 37,992424 36,883459 35,774494 34,718614 33,556535 |
2016 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
32,500655 31,497833 30,335754 29,279874 28,170909 27,008830 25,899865 24,684645 23,575680 22,526838 21,488552 20,365237 |
2017 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
19,279117 18,414033 17,361977 16,575396 15,648264 14,839395 14,041472 13,239183 12,600723 11,956793 11,388605 10,850205 |
2018 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
10,266000 9,800398 9,268053 8,749758 8,231463 7,713168 7,170026 6,602330 6,133512 5,590470 5,096917 4,603364 |
2019 |
Janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
4,060322 3,566769 3,097951 2,579656 2,036614 1,567796 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003, alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
- 0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
- 12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2. JUROS DE MORA
Os juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até 31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº 2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
MEF35017
REF_LEST