PORTARIA 865, DE 02 DE AGOSTO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35020 - LEST MG
Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) ( LGL 2002\4829 ) , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019 ( LGL 2019\5231 ) , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
299 |
PET PD 1000ml |
GOOB (todos os sabores) |
130 |
2,93 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
MEF35020
REF_LEST