PORTARIA 865, DE 02 DE AGOSTO DE 2019, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF35020 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) ( LGL 2002\4829 ) , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°   Anexo I da Portaria SUTRI nº 847, de 26 de junho de 2019 ( LGL 2019\5231 ) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

299

PET PD 1000ml

GOOB (todos os sabores)

130

2,93

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

".

 

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF35020

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