SALÁRIO-EDUCAÇÃO - QUADRO EXPLICATIVO - MEF35021 - LT

 

1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

ATO OFICIAL

DATA

ARTIGO

RESOLUÇÃO

7

17.12.92

-

MP

1.518

17.10.96

-

OS/INSS/DAF

86

21.08.93

-

MP

1.565-7

25.07.97

-

MP

1.526

05.11.96

-

LEI

9.424

24.12.96

-

OS/INSS/DAF

154

24.12.96

-

DECRETO

2.173

05.03.97

99

DECRETO

3.142

16.08.99

-

LEI

9.766

18.12.98

-

 

2. DEFINIÇÃO

O Salário-Educação é uma contribuição social, prevista na Constituição Federal, que se destina ao financiamento do ensino fundamental público.

3. RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO

Todas as empresas vinculadas à Previdência Social estão obrigadas a recolher ao Salário-Educação 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados. Os recolhimentos são efetuados no campo 9 da GPS, juntamente com os demais recolhimentos.

4. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Estão isentos de recolhimento:

a) a União, Estados, Distrito Federal e os Municípios, bem como suas respectivas autarquias;

b) as instituições públicas de ensino de qualquer grau;

c) as escolas comunitárias, confessionais ou entidades beneficentes de assistência social registradas e reconhecidas pelo órgão estadual de educação competente e portadores do Certificado e Registro de Fins Filantrópicos, fornecidos pelo Conselho Nacional de Ass. Social;

d) as organizações de fins culturais que, por este fim, vierem a ser definidas em regulamento;

e) as organizações hospitalares e de ass. social, desde que atendam aos requisitos estabelecidos em lei.

5. EXIGIBILIDADE

As instituições de ensino particular estão obrigadas ao recolhimento da alíquota a partir da competência 1/97. (MP nº 1.518 - 17.10.1996, convertida na Lei 9.766/98)

6. CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS E TERCEIROS

FPAS: 574

EMPREGADOS: variável

EMPRESA: 20%

SAT: variável

SALÁRIO-EDUCAÇÃO - 0001: 2,5%

INCRA - 0002: 0,2%

SESC - 0032: 1,5%

SEBRAE - 0064: 0,3%

TOTAL: 4,5%

 

BOLT7834---WIN/EL

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