CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR - MEF35040 - LEST MG
Acórdão: 23.231/19/3ª
Rito: Sumário
PTA/AI nº: 15.000039335-88
Impugnação nº: 40.010145598-03
Impugnante: José Marcílio Nunes Filho
Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NULIDADE - PROCEDIMENTO FISCAL IRREGULAR - FALTA DE INTIMAÇÃO/INTIMAÇÃO IRREGULAR. Nos termos dos arts. 196 do CTN e 10 a 12, 69, 70 e 74 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos - RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o sujeito passivo deve ser regularmente intimado do início da ação fiscal e dos respectivos atos processuais. Na ausência desse procedimento ou irregularidade na intimação, não há como considerar válido o lançamento. Some-se a isso a divergência de citação no valor da doação apresentado no relatório do AI e na certidão da SEF, resultando no descumprimento do art. 142 do CTN. Declarado nulo o lançamento. Decisão por maioria de votos.Sala das Sessões, 17 de abril de 2019.
Presidente/Relator: Eduardo de Souza Assis
(CC/MG, DE/MG, 22.05.2019)
BOLE10778---WIN/INTER
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