PARECER TÉCNICO 002/2018 - ORÇAMENTO - PORTARIA 42/1999 - CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES - MEF35043 - BEAP
CONSULENTE : Prefeitura Municipal
CONSULTORAS : Regiane Márcia dos Reis e Luana de Fátima Borges
1. INTRODUÇÃO
A Prefeitura Municipal, usando de seu direito a esta Consultoria, com base no vigente contrato de assessoria, solicita nosso parecer quanto as definições das funções e subfunções da Portaria 042/1999, visto que frequentemente existem dúvidas com relação a melhor forma de classificar certas funções e subfunções, como evidencia o exemplo abaixo:
A Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil possui programáticas com a função 06 - Segurança Pública, as vezes combinadas com a subfunção 122 - Administração Geral
O que estaria incorreto, considerando que o escopo da Secretaria não está totalmente voltado para a Segurança Pública.
Para tanto, encaminha em anexo a Lei 12.630 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria.
2. CONSIDERAÇÕES LEGAIS E TÉCNICAS
Apresentamos abaixo os principais Programas Finalísticos e outros tipos de programas que melhor aduzem as ações governamentais propostas, de uma forma geral, tratando-se, contudo, de uma sugestão de Estrutura Funcional da Despesa, mas foi construída de forma que possa ser empregada por municípios com qualquer tipo de Organização Administrativa, senão vejamos:
FUNÇÃO 01 - LEGISLATIVA
Elaboração de leis, decretos e resoluções e o controle das contas dos órgãos de todos os Poderes.
SUBFUNÇÃO 031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Compreende as ações do órgão legislativo voltadas para a elaboração de leis, decretos e resoluções sobre assuntos afeitos ao nível de governo, como definido pela Constituição.
SUBFUNÇÃO 032 - CONTROLE EXTERNO
Compreende as ações que se destinem à fiscalização externa, financeira e orçamentária, das contas dos órgãos de todos os Poderes, no município.
FUNÇÃO 02 - JUDICIÁRIA
Agrega as ações desenvolvidas com vista à Defesa do Estado, da Ordem Econômica e Social, dos Costumes, dos Bens, da Família, da Pessoa, através do Processo Judiciário e com base nas Fontes de Direito.
SUBFUNÇÃO 061 - AÇÃO JUDICIÁRIA
Compreende as ações relativas ao processo judiciário, em todas as suas instâncias.
SUBFUNÇÃO 062 - DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO NO PROCESSO JUDICIÁRIO
Compreende ações desenvolvidas na defesa e acompanhamento dos interesses da sociedade e do poder público no fórum, a cargo das procuradorias e promotorias.
FUNÇÃO 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
SUBFUNÇÃO 091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICA
Compreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral do município na defesa da ordem jurídica.
SUBFUNÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Compreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral do município na representação dos seus interesses.
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO
Conjunto de ações desenvolvidas visando harmonizar recursos humanos, materiais, financeiros, técnicos e institucionais destinados à administração pública e à elaboração de políticas públicas, bem como assegurar a eficiência de sua coordenação, supervisionamento e implementação.
SUBFUNÇÃO 121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Compreende as ações relacionadas com a elaboração, aprovação e implementação de planos e programas de governo, de caráter socioeconômico, orçamentário ou administrativo, e a avaliação de desempenho desses planos e programas.
SUBFUNÇÃO 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente, que garantem o apoio necessário à execução de planos e programas de governo. Inclui as concernentes à manutenção de gabinetes de dirigentes do Poder Executivo.
SUBFUNÇÃO 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Conjunto de ações desenvolvidas visando a captação, aplicação, orientação e controle de recursos financeiros.
SUBFUNÇÃO 124 - CONTROLE INTERNO
Compreende as ações de acompanhamento e controle de sistemas e processos administrativos e da gestão orçamentária e financeira, exercidas pelo próprio Poder Executivo antes de submeter suas contas ao Poder Legislativo e controle externo.
SUBFUNÇÃO 125 - NORMALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Congrega as ações visando o estabelecimento de normas reguladoras de atividades socioeconômicas, fiscais e financeiras e de fiscalizar e assegurar o seu cumprimento.
SUBFUNÇÃO 126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compreende as ações com vistas à implantação, ampliação, implementação e manutenção de sistemas de informação.
SUBFUNÇÃO 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
Compreende as ações de demarcação de limites e fronteiras e disciplina da ocupação do solo.
SUBFUNÇÃO 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Compreende as ações destinadas à capacitação, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal dos diversos órgãos da administração, com vistas à melhoria da prestação de serviços públicos.
SUBFUNÇÃO 129 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Conjunto de ações relacionadas com a cobrança, arrecadação, guarda e controle das receitas públicas, incluindo as de entidades com autonomia financeira.
SUBFUNÇÃO 130 - ADMINISTRAÇÃO DE CONCESSÕES
Compreende ações de acompanhamento e avaliação de desempenho de serviços públicos concedidos.
SUBFUNÇÃO 131 - COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compreende as ações voltadas para a divulgação dos fatos, atos e obras governamentais, por qualquer meio de comunicação existente.
FUNÇÃO 06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Conjunto de ações desenvolvidas com vistas à manutenção da ordem pública, pela vigilância e defesa da integridade física e dos bens e patrimônio dos cidadãos.
SUBFUNÇÃO 181 - POLICIAMENTO
Compreende as ações com vistas à preservação da ordem pública e da propriedade privada e pública, inclusive pela manutenção de policiamento ostensivo, envolvendo também exames periciais com o emprego de técnicas especiais na identificação e na investigação criminal.
SUBFUNÇÃO 182 - DEFESA CIVIL
Compreende as ações voltadas para a limitação dos riscos e perdas da população civil em casos de sinistros ou calamidade pública.
SUBFUNÇÃO 183 - INFORMAÇÃO E INTELIGÊNCIA
Compreende as ações que visam a obtenção de informação e contrainformação.
FUNÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Agrega as ações voltadas para o bem estar social, por meio de medidas que objetivem o amparo e a proteção de pessoas ou grupos, e se destinem a diminuir ou evitar os desequilíbrios sociais.
SUBFUNÇÃO 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO
Conjunto de ações voltadas para o amparo e proteção de pessoas idosas.
SUBFUNÇÃO 242 - ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Compreende as ações destinadas a amparar e proteger pessoas portadoras de deficiências, visando sua integração na sociedade.
SUBFUNÇÃO 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Compreende as ações desenvolvidas no sentido de amparar e proteger a criança e o adolescente, propiciando o atendimento de suas necessidades básicas, o desenvolvimento da personalidade e a integração na comunidade.
SUBFUNÇÃO 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Compreende as ações de caráter social voltadas para a assistência e aprimoramento da comunidade como um todo.
FUNÇÃO 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Conjunto de ações governamentais destinadas a fazer face à necessidade de transferir renda aos cidadãos que sofrem privação temporária de capacidade de prover seu próprio sustento, concedendo-lhes benefícios previdenciários por motivo de invalidez, doença, tratamento médico, acidente de trabalho, idade avançada, número elevado de dependentes, viuvez e orfandade.
SUBFUNÇÃO 271 - PREVIDÊNCIA BÁSICA
Compreende as ações destinadas ao pagamento de benefícios previdenciárias aos segurados e seus dependentes/beneficiários (excetuando-se os servidores públicos regidos por regime estatutário), até o teto máximo admitido pela legislação vigente.
SUBFUNÇÃO 272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
Compreende as ações voltadas para o pagamento de benefícios previdenciários aos servidores públicos regidos pelo Estatuto do Servidor Público, seus dependentes e/ou beneficiários. Inclui as contribuições de órgãos governamentais a instituições previdenciárias da própria esfera de governo, na qualidade de empregadores.
SUBFUNÇÃO 273 - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Compreende as ações de normalização e fiscalização dos planos de benefícios complementares à previdência oficial, incluindo as contribuições de órgãos governamentais a estes planos, na qualidade de empregadores.
SUBFUNÇÃO 274 - PREVIDÊNCIA ESPECIAL
Compreende as ações destinadas ao pagamento de benefícios previdenciárias aos segurados de regimes especiais de previdência, e a seus dependentes/beneficiários.
FUNÇÃO 10 - SAÚDE
Conjunto de ações destinadas a atender as necessidades e promover a melhoria das condições do estado de saúde da população.
SUBFUNÇÃO 301 - ATENÇÃO BÁSICA
Compreende as ações desenvolvidas para atendimento das demandas básicas de saúde, tais como a divulgação de medidas de higiene, acompanhamento domiciliar das condições de saúde da população de baixa renda e outras medidas e ações tanto preventivas como curativas.
SUBFUNÇÃO 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Compreende as ações destinadas à cobertura de despesas com internações hospitalares e tratamento ambulatorial, incluindo exames de laboratório necessários ao diagnóstico e tratamento de doenças, feitas diretamente pelo aparato da esfera governamental ou através de contratos e convênios com pessoas ou entidades privadas ou pertencentes a outros níveis de governo.
SUBFUNÇÃO 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Compreende as ações voltadas para a produção, distribuição e suprimento de drogas e produtos farmacêuticos em geral.
SUBFUNÇÃO 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Compreende as ações destinadas à vigilância sanitária de fronteiras e portos marítimos, fluviais e aéreos, bem como o controle de atividades relacionadas à análise e licenciamento de drogas, medicamentos e alimentos.
SUBFUNÇÃO 305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Compreende as ações desenvolvidas para evitar e combater a disseminação de doenças transmissíveis que possam vir a ser ou tenham se tornado epidêmicas.
SUBFUNÇÃO 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Compreende as ações destinadas a diminuir ou eliminar carências nutricionais, principalmente nas populações de baixa renda, a orientar a população sobre valores nutricionais dos alimentos, e a suprir deficiências alimentares em geral ou de segmentos específicos como crianças em idade escolar, nutrizes e seus infantes. Excetua as ações relativas à alimentação do trabalhador em razão de sua relação de emprego.
FUNÇÃO 11 - TRABALHO
Conjunto de ações ligadas ao desenvolvimento socioeconômico, nos aspectos relacionados com a força de trabalho e interesses profissionais do trabalhador, inclusive sua proteção contra o desemprego.
SUBFUNÇÃO 331 - PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR
Compreende as ações relacionadas com a garantia de renda ao trabalhador em período de desemprego, ou de concessão de outros auxílios e benefícios complementares à renda auferida pelo trabalho, inclusive os de natureza assistencial ao trabalhador e suas famílias. Inclui, também, as ações de normalização e inspeção das condições de segurança, saúde e higiene, relacionadas com o exercício da profissão.
SUBFUNÇÃO 332 - RELAÇÕES DO TRABALHO
Compreende as ações que tenham como finalidade coordenar, fiscalizar e orientar as normas das relações trabalhistas, visando a integração e preservação dos interesses das diversas classes profissionais.
SUBFUNÇÃO 333 - EMPREGABILIDADE
Conjunto de ações que visam a melhoria de qualificação do trabalhador, com vistas ao incremento da produtividade do trabalho, à ascensão profissional, ou a reinserção no mercado de trabalho.
SUBFUNÇÃO 334 - FOMENTO AO TRABALHO
Compreende as ações destinadas a incentivar a criação ou ampliação de postos de trabalho na economia.
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
Conjunto de ações governamentais voltadas à formação intelectual, moral, social, cívica e profissional do indivíduo, preparando-o para o exercício consciente da cidadania, e habilitando-o para uma participação eficaz no processo de desenvolvimento econômico e social.
SUBFUNÇÃO 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Compreende as ações que visam proporcionar ensino e formação a crianças e pré-adolescentes, da primeira à oitava séries do ensino regular, independente de sua aptidão física ou intelectual.
SUBFUNÇÃO 362 - ENSINO MÉDIO
Compreende as ações que visam assegurar ao jovem uma formação genérica (não voltada especificamente às demandas setoriais da economia e do mercado de trabalho) e o acesso ao ensino superior.
SUBFUNÇÃO 363 - ENSINO PROFISSIONAL
Compreende as ações desenvolvidas no campo do ensino que harmonizam educação e formação do jovem para o mercado de trabalho, habilitando-o como profissional de nível médio para as atividades dos diversos setores da economia, bem como ascender ao ensino superior.
SUBFUNÇÃO 364 - ENSINO SUPERIOR
Compreende as ações que visam proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de nível universitário, objetivando a preparação profissional de alto nível e a pesquisa nos mais variados campos do conhecimento.
SUBFUNÇÃO 365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Compreende as ações que objetivam a preparação de crianças menores de sete anos de idade para o ensino fundamental.
SUBFUNÇÃO 366 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Compreende as ações que visam proporcionar educação de adolescentes e adultos que não tenham cursado a escola, ou que não tenham terminado seus estudos na idade própria, ou, ainda, que pretendem atualizar, aperfeiçoar ou atualizar seus conhecimentos.
SUBFUNÇÃO 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de ministrar educação a alunos mentalmente deficientes, fisicamente prejudicados, emocionalmente desajustados, e aos superdotados.
FUNÇÃO 13 - CULTURA
Conjunto de ações que visam o desenvolvimento, a difusão e a preservação do conhecimento adquirido e acumulado ao longo da história da humanidade.
SUBFUNÇÃO 391 - PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Compreende as ações que visam o levantamento, cadastramento, guarda e manutenção do acervo cultural brasileiro ou de outros povos e nações, no que diz respeito à história, às artes em geral, à arqueologia e a todas as manifestações culturais.
SUBFUNÇÃO 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Compreende as ações que têm por objetivo difundir a cultura em geral, a todas as camadas da população, pelo cultivo e desenvolvimento das artes e da literatura.
FUNÇÃO 14 - DIREITO DA CIDADANIA
Conjunto de ações que se destinam a assegurar direitos e serviços básicos a indivíduos ou comunidades apartados do convívio do restante da sociedade.
SUBFUNÇÃO 421 - CUSTÓDIA E REINTEGRAÇÃO SOCIAL
Compreende as ações voltadas para a guarda e custódia de detidos e apenados, adultos ou adolescentes, e sua preparação para reintegração no ambiente social, da família e do trabalho.
SUBFUNÇÃO 422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS SUBFUNÇÃO 423 - ASSISTÊNCIA AO POVO INDÍGENA
Compreende as ações destinadas a proteger e amparar os povos indígenas, preservando seu meio físico e sua cultura.
FUNÇÃO 15 - URBANISMO
Conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de aperfeiçoar o processo de urbanização, estabelecendo uma estrutura de cidades capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao mesmo tempo, oferecer a necessária qualidade de vida à população.
SUBFUNÇÃO 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Compreende as ações desenvolvidas para dotar os centros urbanos de condições que possibilitem seu desenvolvimento racional e equilibrado, de forma a atender as necessidades básicas dos seus habitantes com o máximo de eficiência possível.
SUBFUNÇÃO 452 - SERVIÇOS URBANOS
Compreende as ações que objetivam a manutenção de logradouros, parques, jardins, cemitérios e iluminação pública, assim como alcançar padrões aceitáveis de higiene, com a limpeza de vias públicas e a destinação do lixo.
SUBFUNÇÃO 453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
Compreende as ações desenvolvidas no sentido do planejamento, implantação, operação, coordenação e controle, inclusive de segurança, dos serviços de transporte coletivo urbano.
FUNÇÃO 16 - HABITAÇÃO
Conjunto de ações destinadas a promover, incentivar e apoiar políticas de cobertura do déficit habitacional do país e de melhoria das condições de moradia da população.
SUBFUNÇÃO 481 - HABITAÇÃO RURAL
Compreende as ações direcionadas ao planejamento e construção de residências no meio rural, e para a melhoria das condições de habitação do homem do campo.
SUBFUNÇÃO 482 - HABITAÇÃO URBANA
Compreende as ações direcionadas ao planejamento e construção de residências em áreas urbanas, concessão de linhas de financiamento e de arrendamento (leasing) a empresas e pessoas, para esse fim.
FUNÇÃO 17 - SANEAMENTO
Conjunto de ações que visam o abastecimento de água de boa qualidade às populações, a destinação final dos esgotos domésticos e despejos industriais e a melhoria das condições sanitárias das comunidades.
SUBFUNÇÃO 511 - SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Compreende as ações voltadas para o planejamento, instalação, construção e melhoria, operação, manutenção e controle de qualidade de sistemas de abastecimento de água potável e de tratamento de esgotos sanitários em áreas rurais, incluindo dragagem e drenagem de cursos d’água e tratamento de outros focos possíveis de atentar contra a saúde da comunidade rural.
SUBFUNÇÃO 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
Compreende as ações voltadas para o planejamento, instalação, construção e melhoria, operação, manutenção e controle de qualidade de sistemas de abastecimento de água potável, de tratamento de esgotos sanitários e despejos industriais, e de melhoria do nível de higiene pública, incluindo o controle de regiões e logradouros insalubres e de outros possíveis focos de problemas atentatórios à saúde pública.
FUNÇÃO 18 - GESTÃO AMBIENTAL
Conjunto de ações desenvolvidas para a proteção de recursos naturais, monitoramento por meio de levantamento sistemático de dados oceanográficos, meteorológicos, astronômicos e geofísicos, e controle das condições ambientais.
SUBFUNÇÃO 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Compreende as ações de planejamento, implantação, coordenação e manutenção que visam a defesa da fauna e da flora, a preservação e conservação de áreas e ecossistemas, a proteção de áreas urbanas e rurais contra possíveis danos causados por secas e inundações, bem como a proteção dos solos contra os desgastes ocasionados pelo homem ou pela natureza.
SUBFUNÇÃO 542 - CONTROLE AMBIENTAL
Compreende as ações destinadas a evitar e controlar a poluição das águas, do ar, do solo e sonora.
SUBFUNÇÃO 543 - RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Compreende as ações que visam aproveitar, para fins urbanos ou rurais, áreas constantemente alagadas ou sujeitas a erosão.
SUBFUNÇÃO 544 - RECURSOS HÍDRICOS
Compreende as ações que objetivam o planejamento, coordenação, controle e supervisão do aproveitamento e utilização harmônica de recursos hídricos em múltiplas aplicações.
SUBFUNÇÃO 545 - METEOROLOGIA
Compreende as ações visando a implementação, coordenação e manutenção de órgãos e mecanismos destinados ao estudo das variações climáticas e das condições meteorológicas.
FUNÇÃO 19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Conjunto de ações que visam promover e assegurar o desenvolvimento científico e tecnológico.
SUBFUNÇÃO 571 - DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
Compreende as ações que visam o incentivo às atividades, bem como a implantação, coordenação, manutenção e supervisão de centros ou entidades dedicados à pesquisa científica em áreas do conhecimento ligadas à saúde, biodiversidade, astronomia, física, química, matemática e outras, desde que os resultados das pesquisas não estejam diretamente ligados ao desenvolvimento tecnológico e engenharia.
SUBFUNÇÃO 572 - DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E ENGENHARIA
Compreende as ações que visam o incentivo às atividades, bem como a implantação, coordenação, manutenção e supervisão de centros ou entidades dedicados à pesquisa e/ou à produção de novos materiais, equipamentos, produtos e processos, sistemas ou serviços destinados ao desenvolvimento tecnológico e engenharia, ou, ainda à melhoria dos já existentes.
SUBFUNÇÃO 573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
Compreende as ações de coleta, processamento, armazenamento, análise e disseminação de informações e conhecimento que sejam produtos das atividades científicas e tecnológicas desenvolvidas no país e no exterior.
FUNÇÃO 20 - AGRICULTURA
Conjunto das ações governamentais desenvolvidas para promover, incentivar e supervisionar a produção agrícola e pecuária, com o emprego de técnicas que possibilitem conjugar maior produtividade com melhoria da qualidade. Inclui, ainda, as ações destinadas a garantir o abastecimento de produtos agropecuários e de incentivo ao cooperativismo rural.
SUBFUNÇÃO 601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
Compreende as ações destinadas a planejar e promover a produção de produtos agrícolas, objetivando o aumento da quantidade produzida e da sua qualidade e produtividade.
SUBFUNÇÃO 602 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL
Compreende as ações destinadas a planejar e promover a produção de produtos da pecuária, objetivando o aumento da quantidade produzida e da sua qualidade e produtividade.
SUBFUNÇÃO 603 - DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
Compreende as ações relacionadas com a prevenção, erradicação e combate às doenças e pragas das plantas e dos produtos vegetais e, ainda, a vigilância sanitária na produção, no trânsito e no comércio de produtos de origem vegetal.
SUBFUNÇÃO 604 - DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
Compreende as ações relacionadas com a prevenção, erradicação e combate às doenças que afetam a produção pecuária e, ainda, a vigilância sanitária na produção, no trânsito e no comércio de produtos de origem animal.
SUBFUNÇÃO 605 - ABASTECIMENTO
Compreende as ações desenvolvidas no sentido de planejar, promover e criar condições ótimas de fornecimento de gêneros e mercadorias ao mercado consumidor.
SUBFUNÇÃO 606 - EXTENSÃO RURAL
Compreende as ações visando o desenvolvimento do cooperativismo, o oferecimento de assistência técnica aos produtores e o fomento à produção agrária.
SUBFUNÇÃO 607 - IRRIGAÇÃO
Compreende as ações relacionadas à implantação e operação de sistemas destinados à irrigação dos solos, objetivando oferecer condições adequadas ao desenvolvimento das atividades agropecuárias.
FUNÇÃO 21 - ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA
Conjunto de ações desenvolvidas para criar condições propícias ao melhor aproveitamento econômico das terras.
SUBFUNÇÃO 631 - REFORMA AGRÁRIA
Compreende as ações relacionadas à reestruturação do meio rural brasileiro, disciplinando o uso e a propriedade da terra com o objetivo de melhorar as condições de trabalho no campo. Inclui a discriminação, legitimação e regularização de terras.
SUBFUNÇÃO 632 - COLONIZAÇÃO
Compreende as ações voltadas para o planejamento, implantação e desenvolvimento de comunidades com o objetivo de povoar áreas com baixa densidade demográfica, visando a posse e uso de recursos naturais, a segurança da unidade nacional e a distribuição mais racional da população pelo território nacional.
FUNÇÃO 22 - INDÚSTRIA
Conjunto de ações desenvolvidas no sentido de planejar e promover a expansão do parque industrial do País, seja através da iniciativa privada ou da participação do governo no capital de empresas industriais.
SUBFUNÇÃO 661 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Compreende as ações relacionadas ao fomento da produção industrial, inclusive por meio de concessão de estímulos à empresa privada e patrocínio de exposições.
SUBFUNÇÃO 662 - PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Compreende as ações diretas relacionadas com a produção de bens industrializados, ou com a expansão da produção.
SUBFUNÇÃO 663 - MINERAÇÃO
Compreende as ações relacionadas com a prospecção e avaliação de jazidas, a extração e beneficiamento de minerais.
SUBFUNÇÃO 664 - PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Compreende as ações que visam amparar e proteger a propriedade industrial, através do registro de marcas e patentes de inventos diversos.
SUBFUNÇÃO 665 - NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
Compreende as ações visando a fixação de normas reguladoras do sistema metrológico, bem como a fiscalização e controle do seu cumprimento, testes e análises de materiais, componentes e produtos.
FUNÇÃO 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Agregação de ações desenvolvidas no sentido de planejar e promover a expansão do comércio interno e externo.
SUBFUNÇÃO 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Compreende as ações relacionadas ao fomento do comércio interno, através de medidas de incentivo para ampliação das atividades comerciais, e pela coordenação e promoção de feiras e exposição de
produtos do comércio nacional, estadual ou local.
SUBFUNÇÃO 692 - COMERCIALIZAÇÃO
Compreende as ações ligadas à atividade comercial, de compra e venda de bens e serviços.
SUBFUNÇÃO 693 - COMÉRCIO EXTERIOR
Compreende as ações que visam o fomento do comércio externo, pela abertura e ampliação de mercados para os produtos nacionais, pela concessão de incentivos, financiamento e orientação aos exportadores, e pela coordenação e promoção de campanhas, feiras e exposições em outros países.
SUBFUNÇÃO 694 - SERVIÇOS FINANCEIROS
Compreende as ações de caráter normativo e fiscalizador, de coordenação, fortalecimento ou execução de prestação de serviços financeiros.
SUBFUNÇÃO 695 - TURISMO
Compreende as ações desenvolvidas no sentido de divulgar os atrativos turísticos, planejar e fortalecer o desenvolvimento do turismo interno no país ou na unidade da federação, e da captação de turistas estrangeiros.
FUNÇÃO 24 - COMUNICAÇÕES
Conjunto de ações relacionadas com o atendimento das necessidades da população no que tange a serviços postais e de comunicação à curta e longa distância.
SUBFUNÇÃO 721 - COMUNICAÇÕES POSTAIS
Compreende as ações de planejamento, coordenação e controle, implantação, operação e manutenção de serviços postais convencionais e especiais.
SUBFUNÇÃO 722 - TELECOMUNICAÇÕES
Compreende as ações de planejamento, coordenação e controle, implantação, operação e manutenção de serviços e redes telefônicas, telegráficas e de outras modalidades de telecomunicação.
FUNÇÃO 25 - ENERGIA
Conjunto de ações governamentais voltadas para o aproveitamento e exploração racional, e ordenado de fontes de energia, convencionais ou alternativas.
SUBFUNÇÃO 751 - CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
Compreende as ações relacionadas com o planejamento, coordenação e controle de implantação de medidas normativas com a finalidade de corrigir desperdícios e racionalizar o consumo de energia de qualquer tipo de fonte.
SUBFUNÇÃO 752 - ENERGIA ELÉTRICA
Compreende as ações necessárias para o planejamento, coordenação e controle da implantação, operação e manutenção de sistemas de geração (de origem hidráulica, a vapor, a gás ou nuclear), transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.
SUBFUNÇÃO 753 - PETRÓLEO
Compreende as ações relacionadas com o planejamento, coordenação e controle das atividades de pesquisa, levantamento e prospecção de jazidas, extração e beneficiamento de hidrocarbonetos.
SUBFUNÇÃO 754 - ÁLCOOL
Compreende as ações direcionadas para o planejamento, coordenação e controle, bem como a concessão de incentivos à produção de álcool a ser utilizado como fonte de energia.
FUNÇÃO 26 - TRANSPORTE
Conjunto de ações destinadas ao planejamento, coordenação e controle, implantação, manutenção e conservação de infraestrutura e serviços relacionados com os diversos meios de transporte.
SUBFUNÇÃO 781 - TRANSPORTE AÉREO
Compreende as ações de planejamento, coordenação e controle, implantação e manutenção da infraestrutura aeroportuária, de segurança do tráfego aéreo e da exploração de serviços de transportes aéreos.
SUBFUNÇÃO 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Compreende as ações de planejamento, coordenação e controle, implantação e manutenção de infraestrutura rodoviária, de terminais rodoviários (excetuando os destinados ao transporte coletivo urbano), vias expressas (exceto as situadas no perímetro urbano) e estradas vicinais, de segurança do tráfego rodoviário em estradas e da exploração de serviços de transportes rodoviários de pessoas ou de cargas (exceto transporte coletivo urbano).
SUBFUNÇÃO 783 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Compreende as ações de planejamento, coordenação e controle, implantação e manutenção de infraestrutura ferroviária, de terminais ferroviários, de segurança do tráfego ferroviário e da exploração de serviços de transportes por ferrovia.
SUBFUNÇÃO 784 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
Compreende as ações de planejamento, coordenação e controle, implantação e manutenção de infraestrutura hidroviária, de terminais para passageiros e cargas, de segurança do tráfego e da exploração de serviços de transporte marítimo, fluvial e lacustre.
SUBFUNÇÃO 785 - TRANSPORTES ESPECIAIS
Compreende as ações de planejamento, coordenação e controle, implantação, manutenção e operação de serviços de transporte não classificáveis nas categorias anteriores, a exemplo do transporte por meio de dutos.
FUNÇÃO 27 - DESPORTO E LAZER
Conjunto de ações que visam o desenvolvimento dos esportes, da recreação e das aptidões físicas dos indivíduos.
SUBFUNÇÃO 811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
Compreende as ações governamentais destinadas a incentivar esportes praticados por profissionais ou por amadores, inclusive patrocínios para participação em competições nacionais e internacionais das mais diversas modalidades.
SUBFUNÇÃO 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Compreende as ações que visam o desenvolvimento das aptidões físicas dos indivíduos e da implantação e manutenção de infraestrutura destinada à prática de desportos comunitários.
SUBFUNÇÃO 813 - LAZER
Compreende as ações destinadas à implantação e manutenção de parques recreativos e desportivos que possam ser usufruídos pela população em geral.
FUNÇÃO 28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Conjunto de ações relacionadas com o pagamento de juros, encargos e parcelas do principal da dívida pública contraída junto a agentes nacionais ou estrangeiros e à renegociação e refinanciamento da dívida interna ou externa, com transferências obrigatórias de receitas a outras esferas de governo, e com outros encargos especiais os quais não se enquadrem em qualquer das funções anteriormente descritas.
SUBFUNÇÃO 841 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNA
Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de negociar o refinanciamento da dívida mobiliária ou contratual junto a agentes nacionais, incluindo o lançamento de títulos ou a repactuação dos contratos.
SUBFUNÇÃO 842 - REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA EXTERNA
Compreende as ações desenvolvidas com o objetivo de negociar o refinanciamento da dívida mobiliária ou contratual junto a agentes estrangeiros, incluindo o lançamento de títulos ou a repactuação dos contratos.
SUBFUNÇÃO 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA
Compreende as ações relacionadas com o pagamento de juros, encargos e parcelas do principal da dívida pública mobiliária ou contratada, contraída junto a agentes nacionais.
SUBFUNÇÃO 844 - SERVIÇO DA DÍVIDA EXTERNA
Compreende as ações relacionadas com o pagamento de juros, encargos e parcelas do principal da dívida pública mobiliária ou contratada, contraída junto a agentes internacionais.
SUBFUNÇÃO 845 - TRANSFERÊNCIAS
Compreende as ações relativas à transferência obrigatória de receitas a outras esferas de governo, seja determinada pela Constituição ou por leis oriundas das três esferas governamentais, ou, ainda, por tratados internacionais.
SUBFUNÇÃO 846 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Compreende as ações visando a cobertura de obrigações e encargos governamentais cuja natureza e destinação não permita serem enquadradas em quaisquer das funções ou subfunções anteriores.
Desta forma, é discricionário à entidade a verificação da função e subfunção mais adequada ao programa que se quer implementar, de forma que, no caso específico da Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil devem ser avaliados os programas determinados, seus objetivos e metas, para verificação da adequação da função e subfunção determinada.
Este é o nosso parecer, s. m. j.
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