LEI 13863, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 - MEF35045 - LT

 

 

Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 3º (...)

 

(...)

 

Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR)

 

"Artigo 4º (...)

 

(...)

 

II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;

 

(...)" (NR)

 

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Tarcisio Gomes de Freitas

 

 

MEF35045

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