LEI 13863, DE 08 DE AGOSTO DE 2019 - MEF35045 - LT
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
(...)
Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR)
"Artigo 4º (...)
(...)
II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo;
(...)" (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
MEF35045
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