ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - FALTA DE ENTREGA - MEF35047 - LEST MG

 

 

Acórdão nº: 23.271/19/1ª

Rito nº: Sumário

PTA/AI nº: 15.000052584-38

Impugnação nº: 40.010147406-48

Impugnante: Leonardo Davy Santo André e Silva

Origem: DF/BH-3 - Belo Horizonte

ITCD - DOAÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA. No caso dos autos não se encontra decaído o direito da Fazenda Pública Estadual de exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) uma vez que o prazo para formalizar o crédito tributário é de 5 (cinco) anos que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado, considerando como marco a ciência do Fisco quanto à ocorrência do fato gerador, conforme dispõe o art. 17 da Lei nº 14.941/03 c/c o art. 173, inciso I do Código Tributário Nacional.

ITCD - DOAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO/RECOLHIMENTO A MENOR - NUMERÁRIO. Constatou-se a falta de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), incidente na doação de bem móvel (numerário), nos termos do art. 1º, inciso III da Lei nº 14.941/03. Os argumentos e documentos carreados pela Defesa são insuficientes para elidir a acusação fiscal. Exigências de ITCD e da Multa de Revalidação capitulada no art. 22, inciso II da Lei nº 14.941/03.

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS - ITCD - FALTA DE ENTREGA. Constatada a falta de entrega da Declaração de Bens e Direitos em desacordo com a norma prevista no art. 17 da Lei nº 14.941/03. Correta a exigência da penalidade do art. 25 da citada lei. Decadência não reconhecida. Decisão por maioria de votos. Lançamento procedente. Decisão unânime.Sala das Sessões, 25 de abril de 2019.

Relator designado: Marco Túlio da Silva

Presidente: Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior

(CC/MG, DE/MG, 17.05.2019)

 

 

BOLE10799---WIN/INTER

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