LEI 23375, DE 09 DE AGOSTO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35054 - LEST MG

 

 

Altera o § 3º do art. 113 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°  O § 3º do art. 113 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 113. (...)

 

§ 3º. O produto da arrecadação da taxa a que se refere a Tabela B anexa a esta lei é vinculado ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG - e será aplicado:

 

I - no percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento), no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional de execução do CBMMG responsável pela área de atuação em que se encontra o município em que foi gerada a receita;

 

II - no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), no pagamento de pessoal e de encargos sociais.".

 

 Art. 2°  Esta lei entra em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

MEF35054

REF_LEST