INSTRUÇÃO NORMATIVA 1906, DE 14 DE AGOSTO DE 2019,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35066 - LT
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a
declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de
Outras entidades e Fundos (DC TFWeb).
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto no
inciso IV e nos §§ 2º e 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1°
A Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Artigo
13. (...)
§ 1º.
(...)
III - em
data a ser estabelecida em norma específica, para os contribuintes não
enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II deste
parágrafo e no § 3º. (...) (NR)"
Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
JOÃO PAULO RAMOS FACHADA MARTINS
DA SILVA
MEF_35066
REF_LT