NORMA REGULAMENTADORA Nº 01 - NR - 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO - ALTERAÇÕES - MEF35072 - LT

 

 

(*) RETIFICAÇÃO OFICIAL

 

 

PORTARIA SEPT/ME Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019.

 

 

                Na Portaria nº 915, de 30 de julho de 2019,

 

                No ANEXO I,

 

                onde se lê:

 

                               "1.4.1 Cabe ao empregado:

                a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

                b) informar aos trabalhadores:

                I os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

                II as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

                os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

                I os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

                a) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

                b) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

                c) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

                d) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.

                e) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

                I. eliminação dos fatores de risco;

                II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;   III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

                IV. adoção de medidas de proteção individual.";

 

                leia-se:

 

                               "1.4.1 Cabe ao empregador:

                a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

                b) informar aos trabalhadores:

                I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

                II. as medidas de controle adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;

                III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

                IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

                c) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

                d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

                e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

                f) disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

                g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

                I. eliminação dos fatores de risco;

                II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

                III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

                IV. adoção de medidas de proteção individual.".

 

                No ANEXO II,

 

                onde se lê:

 

                               "DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENADORAS REVOGADOS",

 

                leia-se:

 

                               "DISPOSITIVOS DE NORMAS REGULAMENTADORAS REVOGADOS".

 

(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no original e transcritas no Bol. 1.840 - LT.

 

(DOU, 05.08.2019)

 

BOLT7841---WIN/INTER

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