NORMA
REGULAMENTADORA Nº 01 - NR - 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS - SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO - ALTERAÇÕES - MEF35072 - LT
(*) RETIFICAÇÃO
OFICIAL
PORTARIA SEPT/ME
Nº 915, DE 30 DE JULHO DE 2019.
Na Portaria nº 915, de 30 de
julho de 2019,
No ANEXO I,
onde se lê:
"1.4.1 Cabe
ao empregado:
a) cumprir e fazer cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b)
informar aos trabalhadores:
I os riscos ocupacionais
existentes nos locais de trabalho;
II as medidas de controle
adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
os resultados dos exames médicos
e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores
forem submetidos;
I os resultados das avaliações
ambientais realizadas nos locais de trabalho.
a) elaborar ordens de serviço
sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
b) permitir que representantes
dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
c) determinar procedimentos que
devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho,
incluindo a análise de suas causas;
d) disponibilizar à Inspeção do
Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho.
e) implementar medidas de
prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de
prioridade:
I. eliminação dos fatores de
risco;
II. minimização e controle dos
fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva; III. minimização e controle dos fatores de
risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
IV. adoção de medidas de
proteção individual.";
leia-se:
"1.4.1 Cabe
ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais
existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de controle
adotadas pela empresa para reduzir ou eliminar tais riscos;
III. os resultados dos exames
médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações
ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) elaborar ordens de serviço
sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) permitir que representantes
dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) determinar procedimentos que
devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho,
incluindo a análise de suas causas;
f) disponibilizar à Inspeção do
Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) implementar medidas de
prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de
prioridade:
I. eliminação dos fatores de
risco;
II. minimização e controle dos
fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle dos
fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do
trabalho; e
IV. adoção de medidas de
proteção individual.".
No
ANEXO II,
onde
se lê:
"DISPOSITIVOS
DE NORMAS REGULAMENADORAS REVOGADOS",
leia-se:
"DISPOSITIVOS
DE NORMAS REGULAMENTADORAS REVOGADOS".
(*) Retificação em virtude de incorreções verificadas no
original e transcritas no Bol. 1.840 - LT.
(DOU, 05.08.2019)
BOLT7841---WIN/INTER
REF_LT