NORMA REGULAMENTADORA Nº 12 - NR - 12 - SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS - ALTERAÇÕES - MEF35081 - LT
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEPT/ME Nº 1, DE 30 DE JULHO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O
Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia,
através da Instrução Normativa SEPT/ME nº 1/2019, altera a Instrução Normativa
SIT nº 129/2017 *(V. Bol. 1.749 - LT - pág. 25).
Fica
alterado art. 7º sendo que ocorrendo alterações de itens na NR-12 decorrentes
de processos de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer
automaticamente.
Fica
inserido o art. 8º que dispõe que está Instrução Normativa é válida por 24
meses a contar da data de publicação da Portaria SEPT/ME nº 916/2019 (publicada
nesse boletim).
Altera a Instrução Normativa SIT
nº 129, de 11 de janeiro de 2017.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 71 do Decreto nº 9.745, de
08 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o art. 7º da Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de
2017, publicada no DOU de 12.01.2017 - Seção 1, a fim de constar a seguinte
redação:
"Art.
7º Nos casos em que ocorrerem alterações de itens da NR-12 decorrentes do
processo de revisão normativa, tais itens passam a prevalecer automaticamente
sobre os anteriores ajustados, não sendo necessária a repactuação do Termo de
Compromisso."
Art.
2º Inserir na Instrução Normativa SIT nº 129, de 11 de janeiro de 2017,
publicada no DOU de 12.01.2017 - Seção 1, o art. 8º com a seguinte redação:
"Art.
8º Esta Instrução Normativa é válida por 24 meses, a contar da data de
publicação da Portaria SEPTR/ME nº 916 de 30 de julho de 2019. (NR)"
Art.
3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SIMONETTI MARINHO
(DOU, 31.07.2019)
BOLT7838---WIN/INTER
REF_LT