RESOLUÇÃO
934, DE 19 DE AGOSTO DE 2019, CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO - MEF35083 - LT
Altera a Resolução nº 854, de 2017, e determina a distribuição de
resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2018.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE
SERVIÇO, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036,
de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS,
aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 (LGL\1990\13) , e
Considerando a Medida Provisória nº 889, de 24 de julho
2019 ( LGL 2019\6333 ) , que altera a distribuição de resultado do FGTS para a
totalidade do resultado do exercício;
Considerando o que dispõe a Resolução nº 854, de 18 de
julho de 2017 ( LGL 2017\6328 ) ;
Considerando o resultado líquido do FGTS de R$ R$
12.221.116.697,74 (doze bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e
dezesseis mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos)
referente ao exercício de 2018; e
Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas
apurados para fins de distribuição, após a dedução dos valores consignados em
depósitos a discriminar, contas do tipo recursal e contas para fins de embargos
e/ou garantias judiciais, foi de R$ 395.703.113.809,42 (trezentos e noventa e
cinco bilhões, setecentos e três milhões, cento e treze mil, oitocentos e nove
reais e quarenta e dois centavos); resolve:
Art. 1° Alterar a Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017 (
LGL 2017\6328 ) , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Autorizar o Agente Operador do FGTS,
após validação por este Conselho da prestação das Contas Anuais do FGTS, a
realizar a distribuição da totalidade do resultado líquido do FGTS, com base no
índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de
dezembro do exercício-base do resultado auferido.
Artigo 2º (...)
III - A divisão da totalidade do resultado líquido pelo
montante de saldo obtido na forma do inciso II deste artigo, resultará em
índice com oito casas decimais, a ser aprovado e divulgado anualmente pelo
Conselho Curador do FGTS;
(...)"
Art. 2° Determinar
que o Agente Operador do FGTS distribua, até 31 de agosto de 2019, o montante
de R$ 12.221.116.697,74 (Doze bilhões, duzentos e vinte e um milhões, cento e dezesseis
mil, seiscentos e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos) do
resultado líquido do FGTS, em 2018, sendo definido o índice de 0,03088456 a ser
utilizado nas contas vinculadas com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018.
Art. 3° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR VILAS BOAS DE FREITAS
Presidente do Conselho
MEF_35083
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