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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COGEA Nº 6, DE 5 DE JULHO DE 2019.

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

                O Coordenador-Geral de Atendimento - Substituto, por meio do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 6/2019, revoga o inciso XVI do art. 1º do Ato Declaratório Executivo COGEA nº 1/2019 *(V. Bol. 1.828 - AD), que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, visando a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte.

 

 

Revoga o inciso XVI do art. 1º do Ato declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019.

 

                O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79 e os incs. II e III do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e nos termos do disposto nos arts. 16 da IN RFB nº 1782 e 5º da IN RFB nº 1783, e tendo em vista a uniformização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte,

                DECLARA:

                Art. 1º Revoga-se o inciso XVI do art. 1º do Ato declaratório Executivo Cogea nº 1, de 13 de março de 2019.

                Art. 2º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA

 

(DOU, 12.08.2019)

BOAD10105---WIN/INTE

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