CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - ACESSO A INFORMAÇÕES - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES - MEF35097 - IR

 

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.574, DE 8 DE AGOSTO DE 2019.

 

           

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

            O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.574/2019, alterou os §§ 1º e 2º do art. 5º e o Anexo Único da Resolução CFC nº 1.439/2013 *(V. Bol. 1.615 - IR - REF.: 160) , que regula a política de acesso e segurança da informação no âmbito do Sistema CFC/CRC, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 12.527/2011.

 

 

Alterar os §§ 1º e 2º do Art. 5º e o anexo único da Resolução CFC nº 1.439/2013, que regula o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527/2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

 

                O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

                RESOLVE:

                Art. 1º Os §§ 1º e 2º do Art. 5º da Resolução CFC nº 1.439/2013, publicada no Diário Oficial da União em 25.4.2013, Seção 1, páginas 99-101, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

                Art. 5º .............................................................

                § 1º Na divulgação a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo, os seguintes módulos de informações:

                I-estrutura organizacional do Conselho de Contabilidade;

                II - atos normativos;

                III - calendário de reuniões e atas das reuniões Plenárias;

                IV - programas, projetos, metas e resultados;

                V - execução orçamentária das receitas e despesas;

                VI - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados;

                VII - contratos, atas de registro de preços, convênios, acordos, ajustes e atos congêneres celebrados;

                VIII - diárias e passagens por projeto e de forma nominal;

                IX - informações concernentes a concurso público, inclusive os respectivos editais e resultados;

                X - quadro de pessoal, folha de pagamento e tabela salarial;

                XI - demonstrações contábeis e prestações de contas, inclusive relatórios de gestão, de auditoria e pareceres;

                XII - dados estatísticos;

                XIII - perguntas e respostas; e

                XIV - documentos referentes à Lei nº 12.527/2011.

                § 2º O detalhamento dos incisos de I a XIV do § 1º deste artigo será definido no Anexo Único - Discriminação dos Conteúdos e dos Prazos de Atualizações dos Módulos de Informações do Portal da Transparência e Acesso à Informação.

 

                Art. 2º O Anexo Único da Resolução CFC nº 1.439/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

 

Descrição

Periodicidade

I - Estrutura Organizacional do Conselho de Contabilidade

a) organograma;

b) composição da gestão atual;

c) delegacias e escritórios regionais;

d) regimento interno;

e) endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

Sempre que ocorrerem mudanças

II - Atos Normativos

a) resoluções;

b) portarias com impacto social;

c) outros a critério do Conselho de Contabilidade.

Resoluções, após publicação no Diário Oficial, e portarias, após assinatura

III - Calendário de Reuniões e Atas das Reuniões Plenárias

a) calendário de reuniões regimentais;

b) calendário de reuniões das comissões de trabalho;

c) atas das reuniões plenárias.

Mensal

IV - Programas, Projetos, Metas e Resultados

a) Carta de Serviços ao Usuário;

b) planejamento da proposta orçamentária;

c) dados gerais para o acompanhamento de programas, projetos, metas e resultados;

d) resultados do Sistema de Gestão por Indicadores (SGI).

Carta de serviços, sempre que ocorrerem mudanças, proposta orçamentária, anual, programas e projetos, mensal, e indicadores de gestão, anual

V - Execução Orçamentária das Receitas e Despesas

a) execução orçamentária da receita;

b) execução orçamentária da despesa;

c) pagamentos efetuados com valores de empenho, liquidação, pagamento, beneficiário, objeto da despesa, data e número do processo.

Mensal

VI - Informações Concernentes a Procedimentos Licitatórios, Inclusive os Respectivos Editais e Resultados

a) identificação do Conselho de Contabilidade; b) número da licitação e do processo;

c) modalidade; d) objeto; e) data, hora e local da abertura das propostas;

f) edital; g) situação do processo; h) homologação do resultado.

No lançamento do edital, nas fases da licitação e no resultado da licitação

VII - Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Acordos, Ajustes e Atos Congêneres Celebrados

a) identificação do Conselho de Contabilidade;

b) objeto; c) favorecido e CNPJ; d) número do contrato/convênio e do processo administrativo;

e) valor; f) empenho; g) período de vigência; h) documento digitalizado e disponível para download.

Após assinatura ou publicação no Diário Oficial

VIII - Diárias e Passagens por Projeto e de Forma Nominal

a) diárias e passagens por projeto;

b) diárias e passagens de forma nominal com quantidades, valores, data de ida e volta, beneficiário, origem, destino e motivo da viagem.

Mensal

IX - Informações Concernentes a Concurso Público, inclusive os Respectivos Editais e Resultados

a) edital de abertura do concurso público;

b) homologação do resultado;

c) convocações.

No lançamento do edital, nas fases do concurso, na homologação e nas convocações

X - Quadro de Pessoal, Folha de Pagamento e Tabela Salarial

a) relação de funcionários com o cargo, data de admissão, nível salarial, cargo comissionado/função gratificada;

b) folha de pagamento dos funcionários de forma nominal, integral e detalhada;

c) tabela salarial classificada por nível.

A cada atualização da relação de funcionários e/ou tabela salarial; e folha de pagamento mensal

XI - Demonstrações Contábeis e Prestações de Contas, inclusive Relatórios de Gestão, de Auditoria e Pareceres

a) balancete patrimonial; b) balancete financeiro; c) demonstrações contábeis - exercícios encerrados;

d) relatório de gestão: instrumento que apresenta ao público e, em particular, aos órgãos de controle, as ações desenvolvidas pelo Conselho de Contabilidade ao final de cada exercício em comparação às metas estabelecidas; e) relatório de auditoria e pareceres (certificado de auditoria, parecer e deliberação da Câmara de Controle Interno do CFC sobre as contas anuais).

Balancetes, mensal após aprovação pelo Plenário do Conselho de Contabilidade.

Relatório de gestão, anual, no mínimo, após julgamento das contas pelo Plenário do CFC e no máximo, após 30 (trinta) dias contados da publicação do relatório de gestão pela unidade técnica do Tribunal ou pelo sistema e-Contas.

Demais documentos, anual após julgamento das contas pelo Plenário do CFC.

XII - Dados Estatísticos

a) registro;

b) fiscalização;

c) acessos ao portal da transparência;

d) outros a critério do Conselho de Contabilidade.

Mensal

XIII - Perguntas e Respostas

a) documento com as perguntas mais frequentes referentes ao Portal da Transparência e Acesso à Informação e as atividades desenvolvidas pelo Conselho de Contabilidade.

Sempre que ocorrerem mudanças

XIV - Documentos Referentes à Lei nº 12.527/2011

a) Resolução CFC que regula o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527 no âmbito do Sistema CFC/CRCs;

b) Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência;

c) Termo de Classificação de Informação (TCI);

d) Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

e) Autoridade de Monitoramento.

Sempre que ocorrerem mudanças

 

                Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho

(DOU, 15.08.2019)

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