CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE - ACESSO A INFORMAÇÕES - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES -
MEF35097 - IR
RESOLUÇÃO
CFC Nº 1.574, DE 8 DE AGOSTO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC nº 1.574/2019, alterou os §§ 1º e 2º do art. 5º e o Anexo Único da Resolução CFC nº 1.439/2013 *(V. Bol. 1.615 - IR - REF.: 160) , que regula a política de acesso e segurança da informação no âmbito do Sistema CFC/CRC, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 12.527/2011.
Alterar
os §§ 1º e 2º do Art. 5º e o anexo único da Resolução CFC nº 1.439/2013, que
regula o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527/2011, no âmbito do
Sistema CFC/CRCs.
O CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do Art. 5º
da Resolução CFC nº 1.439/2013, publicada no Diário Oficial da União em
25.4.2013, Seção 1, páginas 99-101, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º
.............................................................
§ 1º Na divulgação a que se
refere o caput, deverão constar, no mínimo, os seguintes módulos de
informações:
I-estrutura organizacional do
Conselho de Contabilidade;
II - atos
normativos;
III - calendário de reuniões e
atas das reuniões Plenárias;
IV - programas,
projetos, metas e resultados;
V - execução
orçamentária das receitas e despesas;
VI - informações
concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e
resultados;
VII - contratos, atas de
registro de preços, convênios, acordos, ajustes e atos congêneres celebrados;
VIII - diárias e passagens por
projeto e de forma nominal;
IX - informações
concernentes a concurso público, inclusive os respectivos editais e resultados;
X - quadro
de pessoal, folha de pagamento e tabela salarial;
XI - demonstrações contábeis e
prestações de contas, inclusive relatórios de gestão, de auditoria e pareceres;
XII - dados estatísticos;
XIII - perguntas e respostas; e
XIV - documentos referentes à
Lei nº 12.527/2011.
§ 2º O detalhamento dos incisos
de I a XIV do § 1º deste artigo será definido no Anexo Único - Discriminação
dos Conteúdos e dos Prazos de Atualizações dos Módulos de Informações do Portal
da Transparência e Acesso à Informação.
Art. 2º O Anexo Único da
Resolução CFC nº 1.439/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição |
Periodicidade |
I -
Estrutura Organizacional do Conselho de Contabilidade a)
organograma; b)
composição da gestão atual; c)
delegacias e escritórios regionais; d)
regimento interno; e)
endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao
público. |
Sempre que ocorrerem mudanças |
II - Atos
Normativos a)
resoluções; b)
portarias com impacto social; c)
outros a critério do Conselho de Contabilidade. |
Resoluções, após publicação no
Diário Oficial, e portarias, após assinatura |
III -
Calendário de Reuniões e Atas das Reuniões Plenárias a)
calendário de reuniões regimentais; b)
calendário de reuniões das comissões de trabalho; c)
atas das reuniões plenárias. |
Mensal |
IV - Programas,
Projetos, Metas e Resultados a)
Carta de Serviços ao Usuário; b)
planejamento da proposta orçamentária; c)
dados gerais para o acompanhamento de programas, projetos, metas e
resultados; d)
resultados do Sistema de Gestão por Indicadores (SGI). |
Carta de serviços, sempre que
ocorrerem mudanças, proposta orçamentária, anual, programas e projetos,
mensal, e indicadores de gestão, anual |
V -
Execução Orçamentária das Receitas e Despesas a)
execução orçamentária da receita; b)
execução orçamentária da despesa; c)
pagamentos efetuados com valores de empenho, liquidação, pagamento,
beneficiário, objeto da despesa, data e número do processo. |
Mensal |
VI -
Informações Concernentes a Procedimentos Licitatórios, Inclusive os
Respectivos Editais e Resultados a)
identificação do Conselho de Contabilidade; b) número da licitação e do
processo; c)
modalidade; d) objeto; e) data, hora e local da abertura das propostas; f)
edital; g) situação do processo; h) homologação do resultado. |
No lançamento do edital, nas fases
da licitação e no resultado da licitação |
VII -
Contratos, Atas de Registro de Preços, Convênios, Acordos, Ajustes e Atos
Congêneres Celebrados a)
identificação do Conselho de Contabilidade; b)
objeto; c) favorecido e CNPJ; d) número do contrato/convênio e do processo
administrativo; e)
valor; f) empenho; g) período de vigência; h) documento digitalizado e
disponível para download. |
Após assinatura ou publicação no
Diário Oficial |
VIII -
Diárias e Passagens por Projeto e de Forma Nominal a)
diárias e passagens por projeto; b)
diárias e passagens de forma nominal com quantidades, valores, data de ida e
volta, beneficiário, origem, destino e motivo da viagem. |
Mensal |
IX -
Informações Concernentes a Concurso Público, inclusive os Respectivos Editais
e Resultados a)
edital de abertura do concurso público; b)
homologação do resultado; c)
convocações. |
No lançamento do edital, nas fases do
concurso, na homologação e nas convocações |
X - Quadro
de Pessoal, Folha de Pagamento e Tabela Salarial a)
relação de funcionários com o cargo, data de admissão, nível salarial, cargo
comissionado/função gratificada; b)
folha de pagamento dos funcionários de forma nominal, integral e detalhada; c)
tabela salarial classificada por nível. |
A cada atualização da relação de
funcionários e/ou tabela salarial; e folha de pagamento mensal |
XI -
Demonstrações Contábeis e Prestações de Contas, inclusive Relatórios de
Gestão, de Auditoria e Pareceres a)
balancete patrimonial; b) balancete financeiro; c) demonstrações contábeis -
exercícios encerrados; d)
relatório de gestão: instrumento que apresenta ao público e, em particular,
aos órgãos de controle, as ações desenvolvidas pelo Conselho de Contabilidade
ao final de cada exercício em comparação às metas estabelecidas; e) relatório
de auditoria e pareceres (certificado de auditoria, parecer e deliberação da
Câmara de Controle Interno do CFC sobre as contas anuais). |
Balancetes, mensal após aprovação
pelo Plenário do Conselho de Contabilidade. Relatório de gestão, anual, no
mínimo, após julgamento das contas pelo Plenário do CFC e no máximo, após 30
(trinta) dias contados da publicação do relatório de gestão pela unidade
técnica do Tribunal ou pelo sistema e-Contas. Demais documentos, anual após
julgamento das contas pelo Plenário do CFC. |
XII - Dados
Estatísticos a)
registro; b)
fiscalização; c)
acessos ao portal da transparência; d)
outros a critério do Conselho de Contabilidade. |
Mensal |
XIII -
Perguntas e Respostas a)
documento com as perguntas mais frequentes referentes ao Portal da Transparência
e Acesso à Informação e as atividades desenvolvidas pelo Conselho de
Contabilidade. |
Sempre que ocorrerem mudanças |
XIV -
Documentos Referentes à Lei nº 12.527/2011 a)
Resolução CFC que regula o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527 no
âmbito do Sistema CFC/CRCs; b)
Regimento Interno da Comissão Permanente de Transparência; c)
Termo de Classificação de Informação (TCI); d)
Rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze)
meses; e)
Autoridade de Monitoramento. |
Sempre que ocorrerem mudanças |
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
(DOU, 15.08.2019)
BOIR6297---WIN/INTER
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