MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - PLACAS DE INFORMAÇÕES -
BOTÃO DE EMERGÊNCIA DE ESCADAS ROLANTES - OBRIGATORIEDADE - NORMAS - MEF35101 -
AD
LEI
Nº 11.183, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
OBSERVAÇÕES INFORMEF
O Prefeito de
Belo Horizonte, por meio da Lei nº 11.183/2019 torna obrigatória a instalação
de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de
emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.
O descumprimento
desta lei sujeita o estabelecimento à multa de R$ 1.000,00 (mil reais),
aplicada em dobro na reincidência.
Torna obrigatória a instalação de placas para
informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada
rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.
O Povo do Município de Belo
Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a
instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão
de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.
Art. 2º As placas a que se
refere o art. 1º deverão conter também inscrições em braile, para promover a
acessibilidade à informação por pessoa com deficiência visual.
Art. 3º O descumprimento desta
lei sujeita o estabelecimento a que se refere o art. 1º à multa de R$1.000,00
(mil reais), aplicada em dobro na reincidência.
Art. 4º Esta lei entra em vigor
30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de
2019.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de
Lei nº 418/17, de autoria do vereador Elvis Côrtes)
(DOM, 14.08.2019)
BOAD10108---WIN/INTER
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