MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - PLACAS DE INFORMAÇÕES - BOTÃO DE EMERGÊNCIA DE ESCADAS ROLANTES - OBRIGATORIEDADE - NORMAS - MEF35101 - AD

 

LEI Nº 11.183, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES INFORMEF

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, por meio da Lei nº 11.183/2019 torna obrigatória a instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.

                O descumprimento desta lei sujeita o estabelecimento à multa de R$ 1.000,00 (mil reais), aplicada em dobro na reincidência.

 

 

 

Torna obrigatória a instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.

 

                O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º É obrigatória a instalação de placas para informar sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência de escada rolante, em estabelecimento em que essa se encontre.

                Art. 2º As placas a que se refere o art. 1º deverão conter também inscrições em braile, para promover a acessibilidade à informação por pessoa com deficiência visual.

                Art. 3º O descumprimento desta lei sujeita o estabelecimento a que se refere o art. 1º à multa de R$1.000,00 (mil reais), aplicada em dobro na reincidência.

                Art. 4º Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 13 de agosto de 2019.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(Originária do Projeto de Lei nº 418/17, de autoria do vereador Elvis Côrtes)

 

(DOM, 14.08.2019)

BOAD10108---WIN/INTER

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