DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SIMPLES NACIONAL - BEBIDAS ALCOÓLICAS - OPÇÃO -
CONDIÇÕES - MEF35102 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 221, DE 26 DE JUNHO DE 2019
ASSUNTO
: SIMPLES NACIONAL
BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO.
VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.
É admitida a opção pelo Simples
Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de
licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção.
A pequena destilaria que produza
aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria
produção dessa bebida no atacado poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A pequena destilaria que produza
aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja
pequena cervejaria ou pequena vinícola poderá enquadrar-se no Simples Nacional.
A produção de bebida fermentada
diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 3º, § 4º, III, e 17, X, "c", item
4, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 1º da Lei Complementar nº 155, de
2016; e art. 12 do Decreto nº 6.871 de 2009.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 09.07.2019)
BOIR6283---WIN/INTER
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