DECISÕES ADMINISTRATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SIMPLES NACIONAL - BEBIDAS ALCOÓLICAS - OPÇÃO - CONDIÇÕES - MEF35102 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 221, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

ASSUNTO : SIMPLES NACIONAL

 

                BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO. VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.

                É admitida a opção pelo Simples Nacional à micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e ao produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção.

                A pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa bebida no atacado poderá enquadrar-se no Simples Nacional.

                A pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola poderá enquadrar-se no Simples Nacional.

                A produção de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 3º, § 4º, III, e 17, X, "c", item 4, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 1º da Lei Complementar nº 155, de 2016; e art. 12 do Decreto nº 6.871 de 2009.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 09.07.2019)

 

BOIR6283---WIN/INTER

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