RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MEF35106 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº 0011134-77.2015.5.03.0167
Recorrente : |
Paulo Henrique Maciel |
Recorridas : |
(1) Siferboca Indústria e
Comércio Siderúrgico Eireli (2) Caetano e Silva Empreendimentos Ltda. - EPP |
Relator : |
Márcio Ribeiro do Valle |
E M E N T A
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE
ARRENDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos que as Reclamadas
celebraram um contrato de arrendamento, não tendo o Autor laborado em prol da
Arrendante, a qual sequer interferia nos moldes da prestação de serviços, e não
sendo hipótese de sucessão trabalhista, não há que se falar em
responsabilização da segunda Reclamada pelas verbas trabalhistas deferidas ao
Recorrente.
(TRT/3ª
R., Pje, 08.09.2016)
BOLT7786---WIN/INTER
REF_LT