RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - MEF35106 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0011134-77.2015.5.03.0167

 

 

Recorrente :

Paulo Henrique Maciel

Recorridas :

(1) Siferboca Indústria e Comércio Siderúrgico Eireli

(2) Caetano e Silva Empreendimentos Ltda. - EPP

Relator      :

Márcio Ribeiro do Valle

 

E M E N T A

 

                RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Evidenciado nos autos que as Reclamadas celebraram um contrato de arrendamento, não tendo o Autor laborado em prol da Arrendante, a qual sequer interferia nos moldes da prestação de serviços, e não sendo hipótese de sucessão trabalhista, não há que se falar em responsabilização da segunda Reclamada pelas verbas trabalhistas deferidas ao Recorrente.

 

(TRT/3ª R., Pje, 08.09.2016)

 

BOLT7786---WIN/INTER

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