FÉRIAS - PAGAMENTO NO PRAZO - PROVA - ÔNUS DO
RECLAMADO - MEF35112 - LT
PROCESSO TRT/RO
Nº 0011442-41.2015.5.03.0094
Recorrente : Município de Caeté
Recorrida : Eliani Maria Aparecida Silva Ferreira
Relatora : Taisa Maria Macena de Lima
E M E N T A
FÉRIAS.
PAGAMENTO NO PRAZO. PROVA. ÔNUS DO RECLAMADO. A CLT, conforme exegese do
art. 464 e parágrafo único, estabeleceu que o pagamento se comprova mediante a
exibição do recibo, podendo, também, ser feito em conta bancária, regras que
apontam, de forma inconteste, ser do empregador o ônus de demonstrar que a
obrigação foi satisfeita a tempo e modo (art. 373, II, do NCPC).
(TRT/3ª R., Pje, 15.09.2016)
BOLT7827---WIN/INTER
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