FÉRIAS - PAGAMENTO NO PRAZO - PROVA - ÔNUS DO RECLAMADO - MEF35112 - LT

 

 

PROCESSO TRT/RO Nº 0011442-41.2015.5.03.0094

 

Recorrente : Município de Caeté

Recorrida   : Eliani Maria Aparecida Silva Ferreira

Relatora     : Taisa Maria Macena de Lima

 

E M E N T A

 

                FÉRIAS. PAGAMENTO NO PRAZO. PROVA. ÔNUS DO RECLAMADO. A CLT, conforme exegese do art. 464 e parágrafo único, estabeleceu que o pagamento se comprova mediante a exibição do recibo, podendo, também, ser feito em conta bancária, regras que apontam, de forma inconteste, ser do empregador o ônus de demonstrar que a obrigação foi satisfeita a tempo e modo (art. 373, II, do NCPC).

 

(TRT/3ª R., Pje, 15.09.2016)

 

BOLT7827---WIN/INTER

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