INSTRUÇÃO NORMATIVA 1909, DE 26 DE AGOSTO DE 2019,
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35113 - AD
Altera a
Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a
apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR) referente ao exercício de 2019.
O
SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem
os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de
2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de
dezembro de 1996, resolve:
Art. 1°
A Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019 ( LGL 2019\6171 ) ,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo
6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel
rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato
declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31
de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.
Parágrafo
único. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro
Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio
de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de
inscrição." (NR)
Art. 2°
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
MEF_35113
REF_AD