INSTRUÇÃO NORMATIVA 1909, DE 26 DE AGOSTO DE 2019, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35113 - AD

 

 

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre a apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 ( LGL 2017\8947 ) , e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, resolve:

 

Art. 1° A Instrução Normativa RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019 ( LGL 2019\6171 ) , passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Artigo 6º Para fins de exclusão das áreas não tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o Ato declaratório Ambiental (ADA) a que se refere o art. 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, observada a legislação pertinente.

 

Parágrafo único. O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a que se refere o art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição." (NR)

 

 Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

 

 

 

MEF_35113

REF_AD