RESOLUÇÃO 5283, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, SECRETARIA
DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF35114 - LEST MG
Dispõe
sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime
Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela "A" do Regulamento das
Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
relativa ao exercício de 2019.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º e no subitem 2.37 da Tabela
"A", ambos do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto
nº 38.886, de 1º de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1°
Esta resolução estabelece a forma e o prazo de pagamento da Taxa de Controle e
Manutenção de Regime Especial, prevista no subitem 2.37 da Tabela "A"
do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de
1º de julho de 1997, referente ao exercício de 2019.
Art. 2°
O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial referente ao
exercício de 2019 deverá ser efetuado até o dia 30 de setembro de 2019.
§ 1º. A
Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial não será exigida no exercício
em que o regime especial for concedido.
§ 2º. O
pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial após a data de
vencimento estabelecida no caput e em até noventa dias da referida data deverá ser
realizado com os acréscimos legais.
§ 3º. O
contribuinte que não efetuar o pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de
Regime Especial em até noventa dias da data de vencimento estabelecida no caput
terá seu regime especial cassado, observado o disposto no § 1º do art. 5º do
RTE.
§ 4º. O
ato de cassação de regime especial previsto no § 3º produzirá efeitos a partir
de sua publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3°
O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial será efetuado
nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante
a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - modelo 06.01.11,
emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo contribuinte, no endereço
eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda na internet
(www.fazenda.mg.gov.br).
Art. 4°
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 27 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MEF_35114
REF_LEST MG