DECRETO 47702, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF35115 - LEST MG

 

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS - , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando:

 

a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário - ARE nº 914.045/MG - que declarou, no controle incidental e com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inciso III do § 1º do art. 219 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

 Art. 1° O inciso I do art. 36-D da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 36-D. (...)

 

I - a regularidade cadastral do emitente;".

 

Art. 2° O inciso II do art. 36-E da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 36-E. (...)

 

II - da denegação da Autorização de Uso da NFC-e em razão da irregularidade cadastral do emitente, assim considerada quando o emitente, nos termos da legislação, estiver impedido de praticar operações na condição de contribuinte do ICMS;".

 

Art. 3° Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:

 

I - os §§ 1º, 2º e 9º do art. 99;

 

II - o inciso I do caput do art. 108;

 

III - o § 1º do art. 112.

 

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

 

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

 

MEF_35115

REF_LEST MG