DECRETO 47702, DE 27 DE AGOSTO DE 2019, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF35115 - LEST MG
Altera o
Regulamento do ICMS - RICMS - , aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando:
a decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário -
ARE nº 914.045/MG - que declarou, no controle incidental e com repercussão
geral, a inconstitucionalidade do inciso III do § 1º do art. 219 da Lei nº
6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1°
O inciso I do art. 36-D da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Artigo
36-D. (...)
I - a
regularidade cadastral do emitente;".
Art. 2°
O inciso II do art. 36-E da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo
36-E. (...)
II - da
denegação da Autorização de Uso da NFC-e em razão da
irregularidade cadastral do emitente, assim considerada quando o emitente, nos
termos da legislação, estiver impedido de praticar operações na condição de
contribuinte do ICMS;".
Art. 3°
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS -,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I - os §§
1º, 2º e 9º do art. 99;
II - o
inciso I do caput do art. 108;
III - o §
1º do art. 112.
Art. 4°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 27 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da
Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
MEF_35115
REF_LEST MG