ATO DECLARATÓRIO 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2019,
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35119 - LEST MG
Ratifica
os Convênios ICMS 136/19 e 138/19 aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em 13.08.2019.
O Diretor
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da
Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei
Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do
Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênio ICMS a seguir
identificados, celebrados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada
no dia 12 de agosto de 2019:
Convênio
ICMS 136/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados
na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de
créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos
incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em
desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art.
155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;
Convênio
ICMS 138/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio
ICMS 122/19, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos
autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a
remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das
isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais
instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII
do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes
reinstituições.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
MEF_35119
REF_LEST MG