ATO DECLARATÓRIO 11, DE 28 DE AGOSTO DE 2019, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - MEF35119 - LEST MG

 

 

Ratifica os Convênios ICMS 136/19 e 138/19 aprovados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.08.2019 e publicados no DOU em 13.08.2019.

 

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênio ICMS a seguir identificados, celebrados na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de agosto de 2019:

 

Convênio ICMS 136/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições;

 

Convênio ICMS 138/19 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 122/19, que altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 

 

MEF_35119

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